O McDonald’s decidiu retirar do cardápio de todas as suas lojas no Brasil, a partir desta sexta-feira (29), os dois sanduíches da linha “Novos McPicanha”.
“Pedimos desculpas se o nome escolhido gerou dúvidas e informamos que estamos avaliando os próximos passos”, afirmou a rede, em nota.
A decisão ocorre após notificação do Ministério da Justiça e Procon-SP, que pediram esclarecimentos sobre a falta de picanha em sanduíches. O Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) também abriu um processo para investigar a campanha publicitária da rede de fast food.
Na quinta-feira, o Procon fiscalizou lojas da rede no Distrito Federal
Veja a íntegra da nota do Mcdonald’s:
A partir desta sexta-feira (29), estamos retirando do cardápio os dois sanduíches da linha “Novos McPicanha”, em todos os restaurantes no país. Esclarecemos que a plataforma recém-lançada denominada “Novos McPicanha” teve esse nome justamente para proporcionar uma nova experiência ao consumidor com o exclusivo molho sabor picanha, uma nova apresentação e um hambúrguer diferente em composição e em tamanho (100% carne bovina, produzida com um blend de cortes selecionados e no maior tamanho oferecido pela rede atualmente). Pedimos desculpas se o nome escolhido gerou dúvidas e informamos que estamos avaliando os próximos passos.
McPicanha sem picanha
Em 5 de abril, o McDonald’s incluiu no cardápio uma nova linha de hambúrgueres conhecidos como McPicanha. Mas, na composição do lanche, não consta o corte nobre da carne, apenas um molho com “aroma natural de picanha”.
O McDonald’s admitiu na quinta-feira (28) que os novos lanches podem não ter picanha depois que o blog Coma com os olhos publicou a informação e disse que poderia entrar com representação contra a possível propaganda enganosa no Conar e no Procon-SP.
Na notificação, o Procon-SP pediu que a empresa apresente até o dia 2 de maio a tabela nutricional dos sanduíches, com a composição dos ingredientes – carne, molhos, aditivos, dentre outros – , além de documentos que “comprovem os testes de qualidade realizados, demonstrando o processo de manipulação, acondicionamento e tempo indicado para consumo.”
Já Ministério da Justiça deu um prazo de 10 dias para que a rede de fast food esclareça “se o produto tem picanha em sua composição, a porcentagem e se ocorreu alteração no percentual do corte após divulgação da linha de hambúrgueres”.
“Na ausência, sendo o produto apenas ‘saborizado’, a empresa deve informar os ingredientes envolvidos na composição do hambúrguer e se de alguma forma o consumidor foi informado da falta de picanha”, disse a pasta.
Segundo o Ministério da Justiça, se os questionamentos não forem feitos no prazo solicitado, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) poderá abrir um processo administrativo contra o McDonald’s, com a possibilidade de apreensão, suspensão e proibição do produto, multa ou cassação da licença do estabelecimento.
A Senacon ainda questionou o Conar “se outras entidades estavam cientes da possibilidade de falsa propaganda por parte da rede de fast food.”
O Conar também se manifestou sobre o caso e informou que abriu no dia 26 um processo para verificar a veracidade da mensagem publicitária, a partir de reclamação de consumidores. O procedimento visa apurar eventual infração ao Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.