O Senado aprovou nesta quarta-feira (4) a medida provisória (MP) que torna permanente o valor mínimo de R$ 400 para o Auxílio Brasil, benefício pago a famílias de baixa renda e que substituiu, no fim de 2021, o Bolsa Família.
A proposta já foi aprovada pela Câmara e agora segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Em um primeiro momento, o governo chegou a pagar um benefício médio de R$ 217 no Auxílio Brasil. A medida provisória enviada pelo Executivo ao Congresso criou um piso de R$ 400, mas o texto original só garantia esse valor mínimo até o fim de 2022.
O texto da medida provisória foi alterado na Câmara e, com isso, passou a prever um piso permanente de R$ 400 para o auxílio. O presidente Jair Bolsonaro pode sancionar ou vetar a mudança. Se vetar, o trecho volta à análise do Congresso.
Renda básica
A “renda básica de cidadania” foi criada em 2005 e viabilizada por meio do Bolsa Família. O Auxílio Brasil assume agora a função de ser esse programa de renda básica, e corresponderá à soma dos seguintes benefícios: Primeira Infância, Composição Familiar, Superação da Extrema Pobreza e Compensatório de Transição.
A proposta cria um “benefício extraordinário” para complementar o valor do Auxílio Brasil e atingir os R$ 400. Cada família só pode receber uma parcela por vez do valor extra, junto com o Auxílio Brasil .
Segundo o governo, o gasto estimado com o benefício extraordinário para 2022 é de cerca de R$ 32,04 bilhões.
Todas essas novas regras estão valendo desde 7 de dezembro, quando foi publicada a medida provisória. Para virar lei em definitivo, no entanto, o texto precisava da aprovação do Congresso.
Base de cálculo
O benefício extraordinário será calculado a partir da soma dos benefícios financeiros do Auxílio Brasil para famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza:
Benefício primeira infância, no valor de R$ 130 para famílias com crianças de idade até 3 anos de idade incompletos
Benefício composição familiar, no valor de R$ 65 mensais para famílias com gestantes, lactantes ou pessoas de idade entre 3 e 21 anos incompletos (o valor é pago uma vez para cada membro da família que se enquadre nessas situações)
Benefício de superação da extrema pobreza, para famílias cuja renda familiar per capita mensal, mesmo somados os benefícios anteriores, seja igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza
Benefício compensatório de transição, concedido às famílias beneficiárias do Bolsa-Família que tiverem redução no valor financeiro total dos benefícios recebidos em decorrência do enquadramento na nova estrutura de benefícios.
Fonte: Agência Senado