A Vara Única da Comarca de Caririaçu acatou ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e determinou que, no prazo de dois anos, o Município de Caririaçu recupere área degradada por antigo lixão da cidade. O MPCE havia ingressado com Ação Civil Pública (ACP) após apurar que o ente municipal despejava resíduos de maneira inadequada, em lixão a céu aberto, sem nenhuma medida de proteção, gerando impactos negativos à saúde pública e ao meio ambiente, inclusive com contaminação do solo e de águas.
De acordo com o promotor de Justiça Rafael Couto Vieira, o Município de Caririaçu não possuía regulamento de gestão do sistema de limpeza urbana, nem um aterro sanitário licenciado ambientalmente no território. Portanto, os resíduos sólidos eram descartados de forma incorreta e sem a observância das normas legais exigida. Portanto, o MPCE ingressou com Ação Civil Pública (ACP) para interditar o espaço e recuperar ambientalmente as áreas degradadas pelo antigo lixão da cidade.
Ao longo do processo, o Município de Caririaçu passou a integrar consórcio e se comprometeu, em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a construir aterro sanitário, viabilizando estrutura técnica e implantando ações para gerenciar os resíduos sólidos no município. Como a recuperação da área degradada pelo lixão não foi contemplada no TAC, o processo judicial seguiu para analisar essa questão, sendo determinado pelo Juízo a recuperação ambiental do local.