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Policial

Advogado de Juazeiro do Norte é condenado por crimes de racismo e homofobia

No Cariri Tem
Última atualização 23/01/2024 12:12
Por No Cariri Tem
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3 Min Leitura
Foto: reprodução Instagram
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O advogado de Juazeiro do Norte, Cosmo da Silva Lemos, de 65 anos, foi condenado à prisão e pagamento de multa por insultos proferidos em um grupo de WhatsApp contra gays e mulheres negras. Previsto para acontecer somente em julho de 2025, o julgamento foi antecipado em 21 meses a pedido da Defensoria Pública do Estado (DPCE), que representa uma das vítimas dos ataques.

O réu foi condenado a dois anos, sete meses e 21 dias de reclusão em regime semiaberto. Além disso, será obrigado a pagar multa de R$ 2.635.

O episódio aconteceu em 31 de julho de 2022, no grupo de WhatsApp “Resenhas do Futebol”. Após a manifestação política de um homem LGBT em favor do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência da República, o homem enviou nove áudios nos quais defende o assassinato de gays e diz, dentre outras manifestações de racismo.  Ao ser confrontado pelo administrador do grupo, publicou vídeo na rede social Instagram reiterando as ofensas.

Sentindo-se ofendido pelas falas, a vítima I.S.A.S. procurou a assistência jurídica da DPCE, que endossou a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) contra o advogado. À Justiça, o jovem revelou não conhecer o agressor e disse que ofensas já haviam sido proferidas em outras situações e que, mesmo diante do incômodo de vários membros do grupo, nunca houve qualquer retratação.

Já o acusado disse não lembrar do ocorrido. Alegou ser alcoólatra e negou que seja racista e homofóbico. O juiz Gustavo Henrique Cardoso Cavalcante, no entanto, compreendeu que os áudios comprovavam o cometimento dos crimes e acolheu, em novembro último, os argumentos da Defensoria e do MPCE, afirmando na sentença: “Os áudios demonstram gravíssimas manifestações homofóbicas e preconceituosas, mal-amparadas em juízos pré-concebidos e com o intento depreciar a essência da população LGBTQIA+ e das mulheres negras.”

O magistrado enalteceu que as manifestações do réu não se caracterizam como “liberdade de expressão”, pois “em nenhum momento visaram enriquecer qualquer debate jurídico travado naqueles dias, mas tão somente atingir, menosprezar e desumanizar duas distintas populações, historicamente discriminadas.”

Desde junho de 2019, o entendimento jurídico que se tem, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), é o de que homofobia e transfobia são consideradas práticas racistas. No caso do advogado, o juiz afirmou que: “esse juízo depreciativo é convicção discriminatória, arbitrária, estruturalmente absorvida e reproduzida, embebida de sentimento de superioridade do emissor – pois a certeza da própria superioridade é imprescindível ao ser preconceituoso.”

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TAGs: ADVOGADO, CONDENAÇÃO, HOMOFOBIA, JUAZEIRO DO NORTE, RACISMO
No Cariri Tem 23/01/2024
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