O INSS não utiliza intermediários para concessão de salário-maternidade e quaisquer outros serviços, alerta o órgão.
Todos os serviços do INSS são gratuitos e podem ser acessados por meio do aplicativo ou site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/#/login) e pela Central de Atendimento 135.
Nos casos em que as seguradas necessitem de auxílio de terceiros, a recomendação do INSS é para que busquem auxílio de um (a) advogado (a) devidamente registrado (a) na OAB ou Defensoria Pública.
O objetivo é evitar que seguradas caiam em golpe de pessoa que se apresente como advogado (a), mas não é.
Lembrando que quem acessar o Meu INSS para dar entrada em qualquer benefício terá acesso ao login e senha do usuário na plataforma Gov.br. Por isso a recomendação é de que somente um profissional habilitado ou pessoa de confiança tenham acesso aos dados.
A única forma legal e correta de pedir o benefício é pelo Meu INSS. Veja como é fácil:
Entre no Meu INSS;
Clique no botão“Novo Pedido”;
Digite “salário-maternidade urbano” ou “salário-maternidade rural;
Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Sites e redes sociais que oferecem facilidades e mesmo se apresentam como canais para conseguir o salário-maternidade não são canais oficiais e devem ser vistos com desconfiança, pois podem representar risco à segurança de dados do cidadão.
O salário-maternidade é benefício devido às seguradas do Regime Geral de Previdência Social, inclusive aquelas que não estejam em atividade, mas permaneçam em período de manutenção da qualidade de segurada, que tenham cumprido a carência exigida, em razão de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.