Até esta sexta-feira (22), após um mês de lançamento, foram realizados 73 pedidos de medidas protetivas pormeio da internet para mulheres em situação de violência. Destes, 39 foram realizados por mulheres em Fortaleza e 32 por vítimas no interior do Estado. Também tiveram duas solicitações de vítimas que se encontram fora do Ceará.
Para a diretora adjunta do Departamento de Proteção aos Grupos Vulneráveis da PC-CE, Rebeca Cruz, a análise do primeiro mês de funcionamento do sistema é positiva. “Esses números demonstram que as mulheres estão acessando o site e solicitando as medidas protetivas. Temos registros de pedidos de mulheres em zonas rurais ou até mesmo fora do Estado. Desde o início, o nosso objetivo foi facilitar o acesso das vítimas. E os números mostram isso”, explicou Rebeca.
O sistema de solicitação de medidas protetivas de urgência virtual foi desenvolvido visando dar celeridade à concessão de medidas, uma vez que, após alteração recente, a Lei Maria da Penha prevê que as solicitações devem acontecer “independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência”.
Como solicitar a medida protetiva de forma virtual?
Para solicitar o pedido de medida protetiva on-line, a mulher em situação de violência acessa o sistema, através do endereço mulher.policiacivil.ce.gov.br, utilizando o número do CPF e a senha da conta gov.br. Em seguida ela preencherá um formulário eletrônico dividido em etapas: de qualificação da vítima e do agressor, endereços, relatos, histórico da violência, informações adicionais e anexos. As vítimas podem gravar ainda e enviar um áudio relatando a violência sofrida. Após a conclusão do preenchimento do sistema, a Polícia Civil recebe e já encaminha ao Poder Judiciário, para que este possa analisar e deferir as medidas.
O que são medidas protetivas de urgência?
As medidas protetivas de urgência são providências garantidas por lei às vítimas de violência doméstica e têm a finalidade de garantir a proteção, a integridade ou a vida de uma menina, adolescente ou mulher em situação de risco.
Dentre as medidas que podem ser concedidas estão obrigações ao agressor como afastamento do lar e proibição de contato com a vítima; assim como medidas que assegurem a proteção dela, como, por exemplo, encaminhá-la junto com seus dependentes a um programa oficial de proteção; ou determinar a recondução da vítima ao seu domicílio.