Em 31 de julho de 2024, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce) anunciou que não exigirá mais a renovação de laudos médicos para a concessão de passe livre no transporte público metropolitano e intermunicipal para pessoas com deficiência irreversível. A decisão segue a recomendação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), realizada pela 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência (19ª Promotoria de Justiça de Fortaleza). A comunicação da decisão foi enviada ao MPCE por meio de ofício em 22 de julho.
O Ministério Público do Ceará argumenta que o laudo médico inicial, que atesta a irreversibilidade da condição do paciente, é suficiente para garantir o acesso à gratuidade, tornando desnecessária a renovação. A mudança se aplica a indivíduos com deficiências físicas, mentais, intelectuais e/ou sensoriais permanentes. A recomendação foi feita pelo Promotor de Justiça Eneas Romero de Vasconcelos e visa reduzir os obstáculos enfrentados por pessoas com deficiência ao acessar o transporte público no Ceará.
A Lei Estadual n° 17.268/2020, alterada pelo art. 2ª da Lei 18.642/2023, estabelece que laudos médicos periciais para comprovação de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e deficiências irreversíveis terão validade indeterminada.
O Promotor Eneas Romero de Vasconcelos afirmou que “o reconhecimento do direito das pessoas com deficiência irreversível, para que não necessitem renovar o laudo pela Arce, é muito importante. A Agência está de parabéns por garantir, nesse caso, os direitos da pessoa com deficiência de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A desburocratização é uma conquista necessária, eliminando obstáculos desnecessários para pessoas com deficiência irreversível.”