A fiscalização dos serviços de eletricidade da Enel Distribuição Ceará foi tema de reunião, na última terça-feira (23), entre a Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce) e membros da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece), que investiga irregularidades por parte da Distribuidora. O objetivo do encontro foi a busca por informações detalhadas sobre a nova fiscalização que a Agência Cearense realiza na Distribuidora, iniciada no último dia oito.
O grupo, formado pelos deputados Fernando Santana (presidente da CPI), Guilherme Landim e Lia Gomes, foi recebido pelo presidente do Ente Regulador, João Gabriel Rocha, e pelos conselheiros Jardson Cruz e Rafael de Paula, além da conselheira Kamile Castro. O objetivo do encontro foi a busca por informações detalhadas sobre a nova fiscalização que a Agência Cearense realiza na Distribuidora, iniciada no último dia oito.
Na ocasião, o analista de regulação, Deleon Parente, apresentou a metodologia da fiscalização técnica em andamento. Nessa vistoria, seis pontos são criteriosamente avaliados. São eles: Conexão nova com necessidade de obras; Conexão de geração distribuída; Tensão em regime permanente; Continuidade; Procedimento de Faturamento; e Atendimento aos consumidores. De acordo com ofício encaminhado à Distribuidora de Energia, a Arce solicita, dentro de um prazo de 30 dias, o envio de dados técnicos e demais informações relacionadas aos temas elencados anteriormente, a título de comprovação dos procedimentos que estão sendo realizados pela Concessionária.
Já na tarde de quarta-feira (24), os membros da CPI fizeram uma oitiva, na Alece, para ouvir o diretor-presidente da Enel Distribuição Ceará, José Nunes de Almeida, e o presidente nacional da empresa, Antônio Scala.
Entenda mais sobre os seis temas vistoriados pela Arce
Conexão nova com necessidade de obras: É a primeira ligação de energia em algum imóvel residencial ou comercial. Ou seja, se o seu imóvel nunca teve um relógio de energia instalado, você deve solicitar um medidor. Antes de solicitar a ligação nova, é importante fazer o levantamento da carga que será utilizada no seu imóvel. Em alguns casos, existe a necessidade de realização de obras para estender a rede elétrica até a unidade consumidora. Tais obras devem obedecer prazos e critérios específicos, de acordo com a legislação setorial;
Conexão de geração distribuída: O Sistema de Compensação de Energia Elétrica permite a instalação de centrais geradoras de energia elétrica para o consumo próprio. Ou seja, é a energia elétrica gerada no local de consumo, ou próximo a ele, por meio de fontes renováveis, como a solar e a eólica, por exemplo. Caso a produção seja maior que o consumo da unidade, o cliente recebe um crédito na conta de energia, que pode ser utilizado na mesma unidade consumidora ou em uma outra do mesmo titular, conforme a modalidade de compensação escolhida;
Tensão em regime permanente: Visando manter a qualidade na prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica, a Aneel exige que as concessionárias mantenham um padrão de conformidade da tensão em regime permanente e, para tal, estabelece limites para os indicadores DRP (duração relativa da transgressão de tensão precária) e DRC (duração relativa da transgressão de tensão crítica), que expressam o percentual do tempo em que determinada unidade consumidora permanece com tensão precária e com tensão crítica;
Continuidade: A boa qualidade do serviço público de distribuição de energia depende da manutenção de um padrão de constância do fornecimento, estabelecido pela Aneel por meio de indicadores. Os mais conhecidos são os dados coletivos: DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) e FEC (Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora). Referidos indicadores são apurados pelas distribuidoras e enviados periodicamente para verificação da Aneel, que analisa a manutenção do serviço prestado, representando, respectivamente, o tempo e o número de vezes que uma unidade consumidora ficou sem energia elétrica para o período considerado (mês, trimestre ou ano);
Procedimento de Faturamento: A Agência Nacional de Energia Elétrica exige uma série de informações que devem constar na fatura de energia, inclusive em situações específicas. Outrossim, também são analisados pontos sobre a geração da fatura, composição dos valores e período de faturamento, entre outros;
Atendimento aos consumidores: A Arce inspecionará a quantidade de reclamações recebidas, que vem crescendo substancialmente, e aspectos relacionados a todos os canais de atendimento da concessionária – central telefônica, presencial, redes sociais e e-mail, entre outros. Além disso, também serão inspecionadas a qualidade de infraestrutura dos postos de atendimento da Enel.
Ainda de acordo com o analista, é importante estar atento às ações que, de fato, provocarão alterações na realização dos serviços da Enel e, consequentemente, uma melhora efetiva na prestação dos serviços, visto que a simples aplicação de multas não resulta em uma mudança concreta na qualidade do atendimento. “A Arce é atuante, dentro de suas limitações contratuais, e aplica multas à Distribuidora. Mas, após o pagamento da penalidade aplicada, o que muda?! Portanto, precisamos alterar a metodologia das inspeções, de forma que a Concessionária se obrigue a adequar-se aos padrões exigidos”, pontuou Deleon.