Ameaçar, coagir e até prometer bonificações ou promoções podem se configurar como assédio eleitoral, prática delituosa em que funcionários são intimados a votar em candidatos políticos determinados por empresas e/ou empregadores. Em 2022, o Ceará registrou dois casos desta natureza, mas acredita-se que os números são subnotificados.
“É bem comum acontecer durante as eleições com profissionais contratados”, declarou uma funcionária — que não vai ser identificada — que passou por situação parecida no local de trabalho.
“É medo, porque a gente que é contratado é tudo muito incerto. Aí, como o meu contrato é temporário, a gente realmente sente medo de fazer algo do tipo, como denunciar”, disse.
Ela disse que a prática aconteceu de maneira velada. “Aí eles pedindo para que a gente apoiasse tal candidato e no decorrer do processo eleitoral, quando começou a época, sempre que tinha algum evento político, a gente era solicitada a estar nesse local, tirar foto, publicar, registrar. E quando a gente não ia, ficava aquela situação chata”, complementou a mulher.
Adriana Reis de Araújo, procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT/CE), comentou que o assédio eleitoral pode se apresentar de diferentes maneiras no expediente do trabalhador. “Anúncios aos trabalhadores e trabalhadoras em reunião de trabalho, a utilização desse trabalhador ou trabalhadora associada ao candidato”, explicou.
Já o advogado João Victor Duarte explica as medidas legais que podem ser adotadas nestes casos. “A legislação trabalhista pode reconhecer a existência de um dano moral ao funcionário que sofre o chamado assédio eleitoral”, disse.
“O que é vedado é a empresa constranger o trabalhador de qualquer forma, e lembre-se que esse constrangimento não precisa necessariamente ser uma ameaça; pode ser, inclusive, em forma de bonificação”, complementou o advogado.
Além do pagamento de indenização, as empresas que agem assim podem ficar proibidas de conseguir empréstimos com os bancos públicos.
“A gente tem essa previsão dentro do código eleitoral de crime; e, dentro da esfera trabalhista, a gente tem entrado com ações, chamado algumas empresas a fazer algumas adequações espontâneas, onde ela se retrata, e paga uma indenização por danos morais coletivos”, complementou a procuradora do MPT/CE.
Fonte: G1