Duas das barragens do interior do Ceará que romperam durante o último fim de semana devido às fortes chuvas não estavam inseridas no Cadastro Estadual de Barragens da Secretaria dos Recursos Hídricos (SRH). A pasta informou que é de responsabilidade do dono do empreendimento fazer o cadastro no sistema.
Em Várzea Alegre, as chuvas provocaram o rompimento da barragem Caraíbas, inundaram ruas e forçaram a saída de moradores de suas casas. Mais de 50 famílias ficaram desabrigadas por causa do desastre.
No Cedro não foi diferente. A barragem do Catolé forçou a retirada de cerca de 300 pessoas de suas residências, após a cheia do açude Ubaldinho. Pessoas foram levadas para casas de parentes. Os bombeiros consideram que há possibilidade de colapso estrutural de algumas moradias.
“O primeiro passo para desencadear as atividades de fiscalização se dá através do Cadastro da Barragem, devendo ser realizado pelo proprietário através do site da SRH. No caso das barragens Catolé e Caraíbas, não estavam cadastradas no banco de dados desta Secretaria”, informou a SRH.
A pasta disse que é responsabilidade do empreendedor “cadastrar, manter atualizadas as informações, bem como informar ao respectivo órgão fiscalizador qualquer alteração que possa acarretar redução da capacidade de descarga da barragem ou que possa comprometer a sua segurança”.
O g1 não localizou os donos das barragens de Caraíbas, em Várzea Alegre, e de Catolé, no Cedro. A reportagem apurou que os proprietários não são entes públicos.
Devido à ausência de inserção dessas informações, a SRH ressaltou a impossibilidade de notificar o empreendedor. Segundo a pasta, se houvesse o cadastro, a atuação de órgãos como a Defesa Civil poderia ter sido agilizada em casos de acidentes.
“Porém, não raramente tem-se a resistência dos proprietários para informar os dados para realização do cadastro de sua barragem”, completou o órgão. Segundo a SRH, não há custos para realizar o cadastramento, sendo exigido que cada proprietário realize a manutenção da estrutura para prevenir incidentes ou acidentes.
Conforme a SRH, uma vez dada a autorização para o proprietário gerenciar o empreendimento hídrico, ele passa a ser o responsável pela garantia da segurança da barragem. Há órgãos públicos e privados que atuam desta forma, como a Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos (Cogerh) e algumas prefeituras.
Até o momento, constam informações de 684 barragens inseridas no Cadastro Estadual de Barragens, gerenciadas pelo governo do Estado. Segundo a Agência Nacional de Águas (ANA), “os órgãos estaduais são responsáveis pela fiscalização de barragens de usos múltiplos da água em rios estaduais, para os quais o órgão estadual emitiu a outorga de direito de uso de recursos hídricos”.
Conforme a ANA, as barragens que se romperam são de pequeno porte e ficam situadas 100% no Ceará.