A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30), com placar de 430 a 17, o Projeto de Lei 334/23, do Senado, que prorroga a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia até 31 de dezembro de 2027.
A desoneração da folha substitui a contribuição previdenciária patronal, de 20% sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.
Um dos pontos adicionados pelo Senado no texto do PL 334/23 foi a diminuição, de 20% para 8%, da alíquota do INSS para municípios com população de cerca de 156 mil habitantes.
A relatora, após negociações com líderes partidários, adotou o critério da proporcionalidade do PIB de cada município e do Distrito Federal, o que beneficia todos eles, independentemente da população.
A redução seguirá uma gradação de acordo com o PIB per capita, conforme lista taxativa a ser publicada pelo Ministério da Fazenda, com base em dados do IBGE:
- 8% para os 20% de municípios com menor PIB per capita;
- 10,5% para aqueles entre 20% e 40% de menor PIB per capita;
- 13% para as cidades entre 40% e 60% com menor PIB per capita;
- 15,5% para municípios na faixa de 60% a 80% com menor PIB per capita; e
- 18% para os 20% de municípios com maior PIB per capita.
A lista a ser publicada não será alterada em razão de atualização futura do PIB ou da população.
O texto da deputada Any Ortiz também trata de outro tema, a diminuição da contribuição previdenciária de todos os municípios, que valerá igualmente até 2027 e terá uma variação de 8% a 18% de acordo com o Produto Interno Bruto (PIB) de cada cidade.
Atualmente, a contribuição patronal por contratações pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de 20%, e o texto dos senadores previa 8% para cerca de 5.300 municípios.
Agência Câmara