Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Entrar
No Cariri TemNo Cariri Tem
Notificações Ver mais
Últimas Notícias
Homem é preso por estupro de vulnerável; caso aconteceu em 2011, na cidade de Barbalha
Policial
No Brasil, 2,4 milhões de pessoas têm diagnóstico de autismo, aponta o IBGE
Brasil
Enem 2025 voltará a ser válido como certificado de conclusão do ensino médio
Brasil
Prefeitura de Juazeiro do Norte busca regularizar atividades de parques de diversão
Juazeiro do Norte
Parque da Cidade terá shows gratuitos com Joelma, Bonde do Brasil, Seu Desejo e atrações locais durante a Festa de Santo Antônio 2025
Uncategorized
Aa
  • Cultura
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Policial
  • Política
  • Ceará
  • Região
    • Ceará
    • Juazeiro do Norte
    • Crato
    • Barbalha
    • Abaiara
    • Caririaçu
    • Nova Olinda
    • Guia Cariri
  • Oportunidade
  • Saúde
  • Colunas/Opinião
    • Publieditorial
    • Direito
    • Empreendedorismo
    • Fisioterapia e saúde
    • Informação e Sociedade
    • Nutrição e Saúde
Lendo: Câmara aprova projeto que cria protocolo “Não é Não” para atender vítimas de assédio em casas noturnas
Compartilhar
Aa
No Cariri TemNo Cariri Tem
Buscar
Já tem uma conta? Entrar
Nos Siga
  • Cultura
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Policial
  • Política
  • Ceará
  • Região
  • Oportunidade
  • Saúde
  • Colunas/Opinião
No Cariri Tem
No Cariri Tem > Blog > Política > Câmara aprova projeto que cria protocolo “Não é Não” para atender vítimas de assédio em casas noturnas
Política

Câmara aprova projeto que cria protocolo “Não é Não” para atender vítimas de assédio em casas noturnas

No Cariri Tem
Última atualização 02/08/2023 14:21
Por No Cariri Tem
Compartilhar
5 Min Leitura
Foto: Tulio Santos/EM/D.A Press
Compartilhar

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º), projeto de lei que cria o chamado Protocolo “Não é Não” a fim de prevenir o constrangimento e a violência contra a mulher em ambientes nos quais sejam vendidas bebidas alcoólicas, como casas noturnas, boates e casas de espetáculos musicais em locais fechados ou shows.

O Projeto de Lei 3/23, da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e outros 26 parlamentares, será enviado ao Senado.

“Essa causa é de todas as mulheres e meninas que não aceitam de forma alguma a violência e o constrangimento”, disse Maria do Rosário, lembrando a participação de várias deputadas e deputados na construção do texto.

O texto estabelece que, na equipe dos estabelecimentos, haja pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo. Também deverá ser mantida, em locais visíveis, a informação sobre como acioná-lo, assim como dos telefones da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).

O constrangimento é definido pelo texto como qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher depois de manifestar a sua discordância com a interação.

Já a violência é caracterizada como o uso da força, resultando em lesão, morte e dano psicológico, entre outros, conforme a legislação penal. No caso de constrangimento, os estabelecimentos poderão adotar ações que julgarem cabíveis para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da denunciante e para subsidiar a atuação dos órgãos de saúde e de segurança pública eventualmente acionados.

 

Além disso, poderão retirar o ofensor do estabelecimento e impedir o seu reingresso até o término das atividades.

 

A todo caso, poderão criar um código próprio, a ser divulgado nos sanitários femininos, para que as mulheres possam alertar os funcionários sobre a necessidade de ajuda.

 

Violência

Quanto às situações de violência, esses estabelecimentos deverão:

 

  • proteger a mulher e dar-lhe apoio;
  • afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual, facultando a ela acompanhamento de pessoa de sua escolha;
  • colaborar para a identificação das possíveis testemunhas do fato;
  • solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente; e
  • isolar o local específico onde existam vestígios da violência, até a chegada da Polícia Militar ou do agente público competente.

 

Caso o local disponha de sistema de câmeras de segurança, deverá ser garantido o acesso às imagens pela Polícia Civil, pela perícia oficial e pelos diretamente envolvidos, preservando as imagens por um mínimo de 30 dias.

 

Direitos

O PL 3/23 lista ainda direitos da mulher no âmbito dessa prevenção, a serem observados pelo estabelecimento, como ser prontamente protegida pela equipe do local para relatar o constrangimento ou violência; ser informada sobre os seus direitos; ser imediatamente afastada e protegida do agressor; e ter respeitadas as suas decisões em relação às medidas de apoio previstas.

 

Caberá à mulher definir se sofreu constrangimento ou violência e, se ela decidir deixar o local, deverá ser acompanhada até o seu transporte.

 

Princípios

Dentro do Protocolo “Não é Não”, o texto aprovado determina a observância de quatro princípios:

 

  • respeito ao relato da vítima sobre o constrangimento ou violência sofrida;
  • preservação da dignidade, da honra, da intimidade e da integridade física e psicológica da vítima;
  • celeridade no cumprimento do protocolo; e
  • articulação de esforços públicos e privados para o enfrentamento ao constrangimento e à violência.

 

Quanto a essa articulação de esforços, o texto prevê que o poder público promoverá campanhas educativas sobre o protocolo e ações de formação periódica para conscientização sobre o mesmo e para sua implementação. Essas ações serão voltadas aos empreendedores e trabalhadores dos estabelecimentos.

 

Selo

O PL 3/23 cria também o Selo “Não é Não” – Mulheres Seguras, a ser concedido pelo poder público a qualquer outro estabelecimento comercial não abrangido pela obrigatoriedade de cumprimento do protocolo.

 

Vinculada ao selo, deverá ser divulgada uma lista dos locais que o possuírem, classificados como local seguro para mulheres.

 

Penalidades

O descumprimento, total ou parcial, do Protocolo “Não é Não” implicará em advertência e em outras penalidades previstas em lei.

 

Já para as empresas que tiverem o selo, elas o perderão e também serão excluídas da lista de “Local Seguro para Mulheres”.

 

Agência Câmara de Notícias

Você pode gostar também

No Ceará, 131 mil eleitores terão os títulos cancelados por não regularizarem situação eleitoral

Fim da reeleição e mandato de cinco anos são aprovado por comissão do Senado

Ciro Gomes é condenado a pagar R$ 52 mil por ofensas à prefeita de Crateús

Câmara aprova urgência para PL que proíbe desconto automático no INSS

Ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, receberá título de cidadã cearense

TAGs: ASSÉDIO, CÂMARA DOS DEPUTADOS, NÃO É NÃO
No Cariri Tem 02/08/2023
Compartilhar esse Artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Imprimir
Compartilhar
Artigo Anterior Justiça determina que Prefeitura de Juazeiro do Norte regularize sinalização viária da cidade
Próximo Artigo Banco Central corta taxa básica de juros em 0,5 ponto percentual; Selic cai de 13,75% para 13,25%
Deixar um comentário Deixar um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Anuncios

Últimas Notícias

Homem é preso por estupro de vulnerável; caso aconteceu em 2011, na cidade de Barbalha
Policial 23/05/2025
No Brasil, 2,4 milhões de pessoas têm diagnóstico de autismo, aponta o IBGE
Brasil 23/05/2025
Enem 2025 voltará a ser válido como certificado de conclusão do ensino médio
Brasil 23/05/2025
Prefeitura de Juazeiro do Norte busca regularizar atividades de parques de diversão
Juazeiro do Norte 23/05/2025
//

O seu guia para as últimas notícias do Cariri.

No Cariri TemNo Cariri Tem
Nos Siga

Site Desenvolvido por Contrate

Removido da lista de leitura

Undo
Bem Vindo de Volta!

Entre com sua conta

Cadastro Perdeu sua senha?