A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4) projeto de lei do Poder Executivo, que cria um programa para diminuir a fila de espera por perícias no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A matéria segue para sanção presidencial.
Segundo o governo, quando ocorreu a edição da Medida Provisória, havia cerca de 6,4 milhões de processos com tempo de análise superando 200 dias. Uma das novidades no texto é a possibilidade de uso da telemedicina para a perícia.
O Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS) terá prazo de duração de nove meses, prorrogáveis por mais três meses, e abrangerá os processos com prazo de análise maior que 45 dias ou cujo prazo judicial de análise tenha expirado. O projeto também permite ao Executivo aceitar atestado médico ou odontológico emitido até a data de publicação da futura lei para fins de concessão de licença para tratamento da própria saúde ou de licença por motivo de doença em pessoa da família, dispensando a realização da perícia oficial.
Em relação aos serviços médicos periciais, serão contemplados aqueles realizados nas unidades de atendimento da Previdência Social sem oferta regular desse serviço ou realizados em unidades com prazo de agendamento superior a 30 dias, assim como os relativos a servidores públicos federais ou com prazo judicial expirado. A análise de documentos pelo médico perito só será contada se realizada em dias não úteis.
Telemedicina
O texto autoriza o Ministério da Previdência Social a utilizar a telemedicina na perícia médica federal em municípios com difícil provimento de médicos peritos e/ou tempo de espera elevado, conforme lista elaborada pela pasta. No entanto, também em outras situações o uso da telemedicina poderá ocorrer, conforme situações e requisitos definidos em regulamento.
Os benefícios de auxílio-acidente, auxílio-doença ou aposentadoria por incapacidade permanente poderão ser concedidos por meio de perícias realizadas com a tecnologia da telemedicina, inclusive para substituir o deslocamento do perito à residência do segurado quando de sua impossibilidade de locomoção ou para verificar se continua com a condição que lhe deu direito ao benefício. A exceção continua para os casos em que for exigido o exame médico-pericial presencial do requerente.
Se ocorrer o cancelamento de agendamento para perícia presencial, o horário vago poderá ser usado para o uso da telemedicina a fim de atender o próximo da fila se ele tiver disponibilidade de se submeter à perícia remota nesse horário.
O uso desse método também foi estendido para as pessoas com deficiência a fim de exercerem seus direitos garantidos em lei, como acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Bônus
Para remunerar o serviço adicional dos servidores envolvidos, a proposta cria uma espécie de bônus, denominado pagamento extraordinário por redução de fila do INSS (Perf-INSS) ou da perícia médica federal (Perf-PMF). O primeiro terá valor de R$ 68, e o segundo de R$ 75.
Esse adicional não será incorporado aos vencimentos, não servirá de base de cálculo para benefícios ou vantagens e não sofrerá desconto da Previdência.
Caso haja pagamento de hora extra ou adicional noturno referente à mesma hora de trabalho, o Perf não será pago.
Entretanto, o relator incluiu dispositivo para permitir o pagamento em dias úteis após as 18 horas se o servidor não receber hora extra.
Agência Câmara de Notícias