O Governo do Estado do Ceará publicou, na última quarta-feira (20), um decreto que proíbe, o uso de carros de som e paredões de som em vias públicas, espaços públicos e privados de livre acesso ao público, como calçadas, estacionamentos, postos de combustíveis e balneários. A proibição considera independentemente da medição de decibéis.
Conforme o decreto, poderão acontecer eventos de som automotivo em local apropriado, autorizado pelo órgão municipal competente ou pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), com isolamento acústico e assegurada inexistência de perturbação do sossego público.
A capitã do Batalhão de Polícia Militar Ambiental, Talyta Maciel, explica que a grande novidade do decreto é a proibição total de som alto nas áreas públicas e privadas com livre acesso ao público. Ela lembra que o decreto traz algumas exceções como a utilização do som em campanhas eleitorais, propaganda e eventos. Porém, todos respeitando as regras colocadas no decreto.
“Vale ressaltar que existem algumas exceções, por exemplo, em relação a período eleitoral é permitido. Como também a propaganda, mas seguindo também a legislação específica na época. Existem os eventos permitidos, todos eles devem seguir regras e isso cabe a cada município e órgãos competentes fiscalizar. Sempre consultando a Superintendência do Meio Ambiente do Ceará (Semace)”, diz.
Em caso de descumprimento do decreto, será aplicada uma multa, que será triplicada em caso de reincidência. A multa é de R$520 e poderá chegar até R$1.560, além da apreensão do equipamento.