De acordo com a Receita Federal, 352 contribuintes cearenses estão com dívidas tributárias de R$ 12 bilhões, aptas à apresentação de proposta individual de renegociação por meio da transação tributária. A maior parte deles é formado por empresas, autarquias ou fundações.
O procedimento está disponível desde o dia 1º de setembro e a renegociação de dívidas pode ocorrer até o dia 30 de novembro. A transação tributária foi possibilitada para débitos da Receita por meio da portaria 208, publicada em 12 de agosto. Antes, a negociação era possível apenas para débitos de competência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Além das 352 empresas que podem apresentar proposta individual, outras 69 pessoas jurídicas, com dívidas que ultrapassam os R$ 191 milhões, podem optar pela Transação de Créditos Irrecuperáveis.
A transação tributária oferece descontos de até 70% nas dívidas, possibilitando parcelamento dos débitos em até 145 parcelas.
TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA
A auditora fiscal da Receita Federal Sandra Holanda explica que esse procedimento é novo para esse tipo de dívidas.
“A transação tributária não é nova, ela é prevista no código tributário desde 1966, mas ela nunca foi instituída. Com a medida provisória 899, de 2019, que foi convertida na lei 13988 de 2020 que se institucionalizou. As administrações tributárias podem aplicar porque saiu da lei morta”, detalha.
Com isso, o Microempreendedor Individual (MEI), a Microempresa (ME), a Empresa de Pequeno Porte (EPP) e as sociedades civis, como Santas Casas de Misericórdia e instituições de ensino, têm acesso à renegociação de dívidas tributárias.
Ela reforça que quem tem alguma pendência fiscal com a Receita deve aproveitar a oportunidade para a regularização.
Tem uma série de implicações para quem está com dívida e não regulariza. A empresa, se precisa de uma certidão negativa, não vai obter e ela precisa para tudo, empréstimo bancário, para assinar contrato de prestação de serviços com órgãos públicos. Ela fica com a vida meio travada”SANDRA HOLANDAAuditora fiscal da Receita Federal
Para a auditora, essa é a oportunidade de os contribuintes regularizarem suas dívidas perante a Receita Federal com menor ônus tanto para ele quanto para a União. Isso porque a inscrição em Dívida Ativa da União, por si só, já aumenta a dívida em 10%.
CONDIÇÕES DE NEGOCIAÇÃO
O desconto máximo, de 70%, é disponível apenas para transações de pequeno valor, de até 60 salários mínimos. De acordo com Sandra, o público alvo é bastante particular, incluindo micro empresas, empresas de pequeno porte, MEIs, pessoas físicas, Santa Casa de Misericórdia e outras organizações da sociedade civil.
“A entrada vai ser parcelada e o restante em no máximo 52 parcelas. Quanto maior o número de parcelas, menor o desconto”, coloca.
No caso das dívidas irrecuperáveis, que são aquelas constituídas há mais de 10 anos, de titularidade de devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, de empresas baixada, inapta ou suspensa por inexistência de fato, a situação é diferente.
O parcelamento pode ser feito em até 120 parcelas, com desconto de 20%. Quem optar por 84 ou 60 parcelas tem descontos de 40% e 65%, respectivamente.
A transação individual tem como público alvo contribuintes com débito acima de 10 milhões e devedores falidos em recuperação judicial ou extrajudicial.
“Pode entrar estados, autarquias, fundações e empresas públicas. Nessa situação, 10 mil contribuintes no Brasil. Número de parcelas e descontos vão ser analisados conforme a capacidade desse contribuinte e outros requisitos. Pode até não ter descontos, só parcelas. Existe um número de parcelas máximas, que é 120”, diz Sandra.
Esclarecimentos e dúvidas podem ser sanados no site da Receita Federal, bastando clicar em Renegociação de Dívidas-Transação Tributária”, ou através do telefone 3878-3200.
Fonte: Diário do Nordeste