A partir do próximo dia 05 de julho, passam a valer as novas regras da tarifa social de energia elétrica. Uma das principais mudanças é a previsão de gratuidade para o consumo de até 80 quilowatt-hora (kWh). No Ceará, de acordo com a Enel, cerca de 481 mil famílias devem receber o desconto.
Além disso, cerca de 1 milhão de famílias também cadastradas no “Baixa Renda” e que consomem acima do teto estabelecido serão beneficiadas parcialmente, recebendo o desconto de 100% na tarifa nos primeiros 80 kWh utilizados.
Em casos de um consumo maior do que o teto estabelecido, o cliente não perderá o benefício, como explica Marcelo Barbosa, diretor de Mercado da Enel Ceará: “Se um cliente Baixa Renda apresenta um consumo mensal de 140 kWh, ele receberá o desconto de 100% na tarifa da distribuidora até 80 kWh”.
Veja quais são os critérios que garantem o direito à Tarifa Social:
- Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;
- Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC;
- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
