A lei complementar 194 foi sancionada com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) no último dia 23 de junho. Pelo texto, itens como combustível e outros bens passaram a ser considerados essenciais — antes, o imposto incidia sobre esses itens em até 30% em alguns estados.
Antes disso, o ministro do STF André Mendonça decidiu pela uniformização das alíquotas dos combustíveis em todo o país. Na decisão, ele suspendeu decisão do Confaz que entraria em vigor em julho e determinou ao conselho edição de uma nova regra.
Izolda Cela e governadores de outros 10 estados entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei. Os gestores estaduais argumentaram que a lei prejudica a arrecadação e não resolve o problema dos preços dos combustíveis, dado que o petróleo está subindo no mercado internacional.
O Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado do Ceará (Sindipostos-CE) afirmou, nesta segunda, que a redução da alíquota deve gerar para o consumidor queda de valor entre R$ 0,70 e R$ 1 na gasolina para o consumidor. O cálculo se dará em cima do valor acordado pela lei complementar 192, que estabelece R$ 4,90 como base de cálculo para o combustível no estado.
O assessor de economia do Sindipostos-CE, Antônio José Costa, afirmou que a redução do ICMS não era um “argumento lógico”, dado que o imposto poderia ser obtido pelo estado por outras fontes. “No momento em que o imposto deixa de entrar nos cofres do estado a partir dos combustíveis, entra por outros impostos”, afirmou, indicando que a gestão pode obter dinheiro do consumidor por outros itens comercializados.
Já Bruno Iughetti, consultor da área de petróleo e gás, ressaltou a possibilidade de variação no preço de outros produtos. “Tem de aguardar o desenvolvimento e o impacto dessa decisão”, considerou.