Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Entrar
No Cariri TemNo Cariri Tem
Notificações Ver mais
Últimas Notícias
Pároco da Matriz de Santo Antônio, em Barbalha, sofre acidente doméstico e será submetido a uma cirurgia
Barbalha
Dia D de Prevenção ao Câncer de Boca acontece no dia 24 de maio, na cidade do Crato
Crato
No Ceará, mais de 133 mil eleitores podem ter os títulos cancelados; regularização encerra nesta segunda (19)
Ceará
MEC proíbe a oferta dos cursos de Direito e da área da saúde no modelo EAD
Brasil
Circuito de Natação acontece no próximo sábado (24), em Juazeiro do Norte
Juazeiro do Norte
Aa
  • Cultura
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Policial
  • Política
  • Ceará
  • Região
    • Ceará
    • Juazeiro do Norte
    • Crato
    • Barbalha
    • Abaiara
    • Caririaçu
    • Nova Olinda
    • Guia Cariri
  • Oportunidade
  • Saúde
  • Colunas/Opinião
    • Publieditorial
    • Direito
    • Empreendedorismo
    • Fisioterapia e saúde
    • Informação e Sociedade
    • Nutrição e Saúde
Lendo: Como declarar financiamento de imóvel no Imposto de Renda 2023
Compartilhar
Aa
No Cariri TemNo Cariri Tem
Buscar
Já tem uma conta? Entrar
Nos Siga
  • Cultura
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Policial
  • Política
  • Ceará
  • Região
  • Oportunidade
  • Saúde
  • Colunas/Opinião
No Cariri Tem
No Cariri Tem > Blog > Economia > Como declarar financiamento de imóvel no Imposto de Renda 2023
Economia

Como declarar financiamento de imóvel no Imposto de Renda 2023

Especialista explica o que deve ser informado para o Leão e o que fazer em casos especiais

No Cariri Tem
Última atualização 17/04/2023 15:39
Por No Cariri Tem
Compartilhar
5 Min Leitura
Foto: Marcello Casal Jr
Compartilhar

O prazo final de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2023 vai até 31 de maio e muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre como declarar financiamento de imóvel. Não houve alterações no processo desde o último período de declaração, mas muitas pessoas precisam realizá-lo pela primeira vez agora.

Clovis Abreu, sócio na ABordin Consultores, empresa do grupo CorpServices, explica alguns detalhes que podem ajudar a navegar pelo programa da Receita Federal. Em primeiro lugar, ele destaca o intervalo de tempo a ser considerado para o procedimento.

“Como o financiamento acontece ao longo de muitos anos, é preciso tomar cuidado para informar os valores nos campos corretos. No caso do campo de descrição do imóvel, por exemplo, o contribuinte deve informar apenas os valores efetivamente pagos até 31/12 do ano de aquisição, bem como dizer que o imóvel foi adquirido por meio de financiamento”, pontua. “O total desse período vai, então, na coluna do ano de aquisição. Nos anos subsequentes o contribuinte vai acrescentando os valores pagos em cada ano, indicando sempre o total na coluna do ano, até chegar na data base da declaração atual, que é o ano de 2022. Daqui para frente, isso deve seguir ocorrendo até a quitação do financiamento”.

O profissional ressalta que o preenchimento acontece no campo da declaração de bens e direitos, e não em “dívida e ônus”, como algumas pessoas já fizeram equivocadamente. Então, os dados obrigatórios são:

  • Classificação (grupo, código, localização);
  • Número de inscrição municipal;
  • Data de aquisição;
  • Detalhamento do imóvel (se é casa, apto., etc.), além de informações complementares acerca da aquisição ( como adq. de “nome/razão”, valor pago, ITBI, corretagem quando tiver sido paga, dados de financiamento quando aplicável e valor decorrente de obras/benfeitorias realizadas);
  • Endereço completo;
  • Área total do Imóvel (em m2 ou ha);
  • Se há registro no cartório, e se sim, informar número matrícula e nome do cartório;
  • Situação do ano anterior com o valor pago até então;
  • Situação do ano atual com o valor do ano anterior acrescido dos pagamentos do ano atual.

Abreu indica também que, para a declaração no ano de aquisição, é preciso anexar uma cópia da escritura/contrato de aquisição além dos valores pagos no ano. “Os valores informados ao longo dos anos seguintes vão acrescentando ao custo do bem, até a quitação final do financiamento”.

Dúvidas especiais

Situações especiais causam dúvidas específicas que vão além do preenchimento mais simplificado do imóvel no programa do IR. O especialista responde algumas das principais:

Se o imóvel for financiado por mais de uma pessoa, todos precisam declarar?

“Depende das pessoas adquirentes e da forma e origem dos recursos utilizados para aquisição. No caso de um casal, quando a declaração for em conjunto, deve-se lançar na declaração do titular. Entretanto,  não existe nenhuma restrição em lançar em uma única declaração mesmo quando os cônjuges entregam declarações em separado”, o sócio da ABordin Consultores exemplifica.

“Nos casos de casal com regime de separação total de bens, lança-se a proporção de cada um segundo o instrumento de aquisição, e o valor do custo a declarar deve corresponder ao que foi efetivamente pago por cada um”, prossegue. “Nos demais casos, quando aquisição por mais de um contribuinte, inclusive em condomínio, cada um tem que declarar a sua cota-parte e o valor de custo sempre deverá corresponder ao valor efetivamente desembolsado anualmente”.

Quando o financiamento acaba, muda algo na declaração?

“Na descrição do bem, além de informado o valor pago no ano, pode ser informado também que o financiamento foi liquidado”.

O que acontece no caso de alienação do imóvel?

“Quando da eventual alienação do imóvel financiado, o contribuinte vai necessitar de todo o histórico de pagamentos que formaram o custo final do bem que será objeto da venda, levando em conta:

  • Data e valor da parcela inicial de aquisição;
  • Data e valor dos custos inerentes à ITBI e taxas e registro em cartório;
  • Data e valor das parcelas mensais pagas/amortizações de financiamento quando aplicável;
  • Data e valor mensal dos gastos com obras e benfeitorias.

“Essas informações serão necessárias para, na época da venda, ser possível elaborar o programa de ganho de capital da venda de imóvel e apurar o eventual imposto devido pela operação”, conclui o especialista.

 

Você pode gostar também

Empreenda com força total: aproveite a programação da Semana do MEI no Ceará

Quase meio milhão de beneficiários já se manifestaram sobre descontos indevidos em apenas um dia

Simplificando o DAS do MEI: boleto que assegura direitos e faz seu negócio a crescer

Investimentos da China no Brasil somam R$ 27 bilhões em energia, tecnologia, mobilidade e indústria

Sebrae Ceará oferece curso com desconto exclusivo para conquistar mais vendas e presença digital

TAGs: IMPOSTO DE RENDA, IR, RECEITA FEDERAL
No Cariri Tem 17/04/2023
Compartilhar esse Artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Imprimir
Compartilhar
Artigo Anterior Etapa final do Festival Musicariri ocorre neste sábado (22), na Alameda Juazeiro
Próximo Artigo Sine tem 47 vagas de emprego disponíveis em Juazeiro do Norte
Deixar um comentário Deixar um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Anuncios

Últimas Notícias

Pároco da Matriz de Santo Antônio, em Barbalha, sofre acidente doméstico e será submetido a uma cirurgia
Barbalha 19/05/2025
Dia D de Prevenção ao Câncer de Boca acontece no dia 24 de maio, na cidade do Crato
Crato 19/05/2025
No Ceará, mais de 133 mil eleitores podem ter os títulos cancelados; regularização encerra nesta segunda (19)
Ceará 19/05/2025
MEC proíbe a oferta dos cursos de Direito e da área da saúde no modelo EAD
Brasil 19/05/2025
//

O seu guia para as últimas notícias do Cariri.

No Cariri TemNo Cariri Tem
Nos Siga

Site Desenvolvido por Contrate

Removido da lista de leitura

Undo
Bem Vindo de Volta!

Entre com sua conta

Cadastro Perdeu sua senha?