Condenação das rés acusadas de fraudar o sistema de cotas da Universidade Federal do Cariri (UFCA), foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em decisão proferida no dia 10 de julho de 2024. A ação penal foi movida inicialmente pelo Ministério Público Federal e se refere a fatos ocorridos em 2016 e 2018, quando as acusadas buscaram viabilizar o ingresso de seus filhos menores de idade no curso de medicina.
Segundo a denúncia, as rés assinaram documentos públicos falsos, declarando que seus filhos haviam cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, quando na realidade frequentaram escolas particulares, sendo transferidos para uma escola pública apenas no último bimestre de cada ano letivo. Nos termos da Lei nº 9.394/1996, somente podem concorrer às vagas de ensino superior, por meio do sistema de cotas, aqueles que efetivamente tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
A sentença fixou a pena em 2 anos e 6 meses de reclusão para ambas as rés, convertida em prestação de serviços comunitários e multas de R$ 15.000,00 para cada. Além disso, foi estabelecida uma multa de 180 dias-multa, no valor total de R$ 5.724,00, com base no salário-mínimo de 2018 (valor da época dos fatos). O TRF5 concluiu que as duas mulheres, sendo profissionais da educação, tinham pleno conhecimento do teor e das consequências das declarações que assinaram.