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No Cariri Tem > Blog > Saúde > Conselho Federal de Medicina muda regras para a reprodução assistida; entenda
Saúde

Conselho Federal de Medicina muda regras para a reprodução assistida; entenda

No Cariri Tem
Última atualização 20/09/2022 08:13
Por No Cariri Tem
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5 Min Leitura
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O Conselho Federal de Medicina (CFM) atualizou nesta terça-feira as regras para reprodução assistida no Brasil. Os novos critérios promovem a revisão do número de embriões gerados em laboratório, o descarte desses embriões e as mudanças em relação ao exame de biópsia embrionária.

Segundo a resolução, a primeira grande alteração em relação a antiga lista de regras publicada em junho de 2021, é em relação ao descarte de embriões que não serão usados para a inseminação. A partir de agora, esse material não precisa mais de autorização judicial para ser descartado. O CFM considerou a lei de biossegurança de 2005, em que diz que os embriões usados para pesquisa de célula tronco, e que devem ser ignorados, não precisam de autorização, logo, todos os demais também não deveriam precisar de licença.

Oura alteração importante é em relação a criopreservação. De acordo com as novas regras, não há mais limitação de embriões gerados em laboratório. A resolução do ano passado limitava à mulher um total de oito óvulos, ou seja, se ela tivesse um total de dez, ao menos dois precisariam ser congelados. A partir de hoje, o casal pode decidir quantos gametas serão transferidos a fresco. Entretanto, os excedentes ainda devem ser criopreservados.

Antes da geração dos embriões, o casal deve informar por escrito o destino a ser dado aos criopreservados em caso de divórcio, dissolução de união estável, falecimento de uma das partes ou de ambas, sendo a doação uma possibilidade.

O exame de biópsia embrionária também sofreu uma mudança importante. As regras referentes ao ano passado diziam que o sexo da criança não podia ser revelado durante o exame, com exceções em casos da prevalência de doença referente ao sexo. Segundo a nova resolução, independentemente do caso, se torna obrigatório a informação do sexo para os pacientes.

— A resolução de 2021 tinham textos polêmicos que levavam a uma baixa eficiência na reprodução assistida. Ela mudou alguns pontos e melhorou, pode-se dizer que ela está melhor e mais moderna — afirma Edson Borges, especialista em Medicina Reprodutiva e diretor cientifico do Fertility Medical Group.

Por outro lado, o Conselho decidiu manter algumas resoluções consideradas importantes, como a idade máxima das candidatas à gestação por reprodução assistida em 50 anos. Permitidas exceções em mulheres com acompanhamento médico que não apresente comorbidades não relacionadas a infertilidade.

A gestação de substituição também continuou com as mesmas regras vigentes do ano passado. A lei autoriza que mulheres que aceitem gerar o feto, tenha uma relação de parentesco com o pai ou a mãe do bebê em até quarto grau, ou seja, pais, avôs, irmãos, tios, sobrinhos e primos. Quando há essa impossibilidade de atender ao grau familiar uma autorização de excepcionalidade pode ser solicitada ao Conselho Regional de Medicina (CRM) da jurisdição.

— É muito comum isso acontecer em casos de casais homossexuais que consegue muitas vezes um óvulo doado em uma clínica, mas tem dificuldade de encontrar alguém para gestar pelo casal, ou seja, que pode ceder o útero. Nesse caso precisa entrar com um pedido específico explicando a situação do casal, dizendo que eles não têm nenhum parente apto a doar, mas que eles têm uma pessoa que aceita e estar apta a ser o útero. Imediatamente, essa mulher vai ser examinada, para saber como está a saúde dela e se ela pode ser a doadora de fato — explica Karla Giusti Zacharias, especialista em reprodução humana e integra o corpo clínico da Rede D’Or.

A cessão temporária de útero permanece sendo uma possibilidade quando existir condição que impeça ou contraindique a gestação, devendo a cedente ter pelo menos um filho e ser parente consanguínea de até quarto grau de um dos parceiros.

Os contratantes dos serviços de reprodução assistida, tanto no serviço público, quanto no particular, continuam com a responsabilidade de garantir, até o puerpério, tratamento e acompanhamento médico e/ou multidisciplinar à mulher cedente do útero. E, para que a gestação de substituição ocorra, é necessário que relatório médico atestando a adequação da saúde física e mental de todos os envolvidos componha o prontuário da paciente no serviço de reprodução assistida.

Fonte: O Globo

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TAGs: CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL, REPRODUÇÃO ASSISTIDA
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