A Justiça determinou que o Município do Crato retome o atendimento especializado em reabilitação para pessoas com deficiência, após ação movida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). A decisão, da 2ª Vara Cível da Comarca do Crato, confirma uma tutela de urgência e estabelece medidas com prazos definidos para a retomada dos serviços.
Entre as obrigações impostas ao Município estão: a elaboração, em até 20 dias, de um plano de diagnóstico para identificar as pessoas com deficiência que necessitam dos serviços; a execução, em até 60 dias, de um plano de ação para restabelecimento do atendimento; a contratação de profissionais especializados, como fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, psicólogos, assistentes sociais, neuropediatras, otorrinolaringologistas e ortopedistas; a definição de uma estratégia para contratação, diante de falhas em seleções anteriores; a adequação da estrutura física e dos equipamentos necessários, também no prazo de 60 dias; e a oferta de terapias especializadas, como a Análise do Comportamento Aplicada (ABA), conforme normas técnicas.
A medida tem como base a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e busca garantir o acesso contínuo aos serviços de reabilitação, interrompidos após o encerramento das atividades da unidade “Neurofor”, que atendia pacientes encaminhados pela administração municipal.