O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto nº 12.067/2024 , que regulamenta a cota de tela para salas de cinema brasileiras. O objetivo da cota de tela é promover a cinematografia brasileira, garantindo, dentre as opções de oferta pelos exibidores, a programação de uma quantidade mínima de sessões para filmes brasileiros.
O decreto, assinado em homenagem ao Dia Nacional do Cinema, celebrado em 19 de junho, estabelece o percentual mínimo de sessões e a diversidade de títulos que as salas devem exibir neste ano de 2024. As manifestações dos agentes de mercado foram avaliadas e consideradas. Além disso, houve a adoção de Nota Técnica, das Análises de Impacto Regulatório e de Informes sobre o mercado cinematográfico, para a construção dos parâmetros da cota de tela.
A nova lei e decreto contemplam o fenômeno da digitalização do parque exibidor brasileiro (substituição da película de 35mm pelo arquivo digital) com a consequente possibilidade de multiprogramação, ou seja, a oferta de diferentes títulos em um mesmo dia nas várias sessões cinematográficas de cada sala.
Assim, diante da ampliação das possibilidades de oferta, cada complexo de salas de exibição deve programar uma quantidade mínima de sessões com filmes brasileiros, dentre as opções disponíveis no mercado, substituindo, assim, a exigência de dias de exibição, vigente no modelo anterior. Nos termos do decreto, as obrigações de cada complexo são ponderadas pelo tamanho do grupo exibidor ao qual pertencem. Ou seja, complexos que pertençam a grandes grupos exibidores passam a ter obrigações maiores do que os complexos independentes.