A partir desta segunda-feira (31), entra em vigor o reajuste máximo permitido para os preços de medicamentos no país. Os percentuais foram definidos pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) e publicados no Diário Oficial da União.
O ajuste será aplicado em três níveis:
-
Nível 1: até 5,06%
-
Nível 2: até 3,83%
-
Nível 3: até 2,60%
As empresas detentoras de registro de medicamentos poderão reajustar seus preços com base nos valores mais recentes publicados no site da CMED, vinculado à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Além disso, as indústrias farmacêuticas devem apresentar o Relatório de Comercialização à CMED, documento obrigatório que informa dados sobre faturamento e quantidade de produtos vendidos. O não envio ou o envio incorreto pode levar a sanções.
As listas de preços atualizadas devem ser divulgadas amplamente pelas empresas e disponibilizadas em estabelecimentos comerciais e órgãos de defesa do consumidor. Os valores não podem ultrapassar o limite estipulado pela CMED.
A resolução que estabelece os novos percentuais foi assinada pela Secretaria-Executiva da CMED e passa a valer imediatamente.