O Ministério da Educação (MEC) aprovou uma resolução que dará o direito da renegociação de dívidas, relacionadas ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A medida será voltada para contratos formalizados a partir de 2018, desde que os estudantes estejam inadimplentes há mais de 90 dias.
A partir do dia 1º de novembro de 2025 até 31 de dezembro de 2026, os beneficiários poderão solicitar a renegociação diretamente junto ao agente financeiro do contrato. A renegociação permitirá o parcelamento do saldo devedor em até 180 parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 200 por parcela, e ainda garante desconto de 100% nos encargos moratórios, como juros e multas por atraso.
A formalização da renegociação será feita por meio de termo aditivo ao contrato original, com a concordância expressa do estudante e, se aplicável, de seus fiadores. A resolução também determina que, em caso de inadimplemento das novas condições pactuadas, os nomes dos estudantes e fiadores serão incluídos nos cadastros restritivos de crédito.
