O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará alerta que é falso o e-mail enviado em nome da Justiça Eleitoral que comunica o cancelamento provisório de título eleitoral. A mensagem afirma que o motivo do cancelamento foi uma irregularidade no cadastro de pessoa física (CPF).
O TRE esclarece que não envia e-mails para comunicar cancelamento de títulos eleitorais. A convocação de mesárias e mesários pode ocorrer através de e-mail, no entanto essa comunicação ocorre mediante autorização prévia.
E-mails dessa natureza devem ser apagados, pois podem conter vírus ou qualquer outro software malicioso, o que causa possíveis danos ao computador.