O Estado do Ceará terá a segunda e terça-feira de carnaval, comemoradas em 03 e 04 de março, como pontos facultativos. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (26), após assinatura de decreto, estabelecendo a medida, pelo governador Elmano de Freitas (PT).
Além disso, ficou determinado que o horário de início do expediente na quarta-feira de cinzas, celebrada em 05 de março, será às 13 horas. A publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) será efetivada na edição desta quarta-feira (26), e é válida para os servidores e empregados públicos.
O decreto, contudo, garante a manutenção de serviços essenciais e de interesse público como o fornecimento de água, atuação dos agentes de segurança, os atendimentos médico-hospitalares, como de ambulatórios médicos especializados com consultas previamente marcadas; o serviço pré-hospitalar do Samu Ceará; o Sistema de Licitações, por meio da Procuradoria Geral do Estado.