Críticas públicas de Ciro Gomes a Capitão Wagner renderam duas vitórias judiciais ao pré-candidato a governador por danos morais, nesta quinta-feira (23). Decisões do juiz Magno Gomes de Oliveira estimam o pagamento de R$ 20 mil em cada ação, totalizando o valor de R$ 40 mil.
No primeiro processo, Ciro se refere a Wagner como “canalha” e “miliciano” durante uma coletiva de imprensa no dia 20 de fevereiro de 2020.
Em meio à crise na segurança pública com o episódio do motim, o ex-ministro deu entrevista na saída de um hospital em Fortaleza, onde Cid Gomes estava internado em recuperação após ser alvo de disparos de arma de fogo em Sobral.
“Ontem uma deputada federal ligada à milícia do Rio de Janeiro estava aqui no Ceará acompanhando o canalha daqui, que é o miliciano daqui”, disse o pedetista.
A defesa do deputado federal pediu na justiça uma indenização no valor de R$ 30 mil por danos morais. O juiz, no entanto, fixou a multa em R$ 20 mil.
“Diante da violação a direitos personalíssimos e fundamentais do requerente intimamente ligados à sua dignidade, os quais ganham notoriedade por ser pessoa pública, ou seja, com grande visibilidade, o que implica maior repercussão do ilícito, bem como o reiterado comportamento do promovido em exceder sua liberdade de expressão, entendo razoável a condenação”, argumentou o juiz.
ACUSAÇÕES
No segundo caso também envolvendo pedido de indenização por danos morais, no dia 1° de junho de 2020, o ex-ministro chama o adversário político de “miliciano”. “O Wagner é um miliciano”, disse.
“Hoje o Wagner com dinheiro público é quem financia essa estrutura de bandidos que estão ao redor dele”, continuou.
Na condenação, o juiz Magno Gomes de Oliveira destacou que “quanto maior for a dimensão pública de alguém, maiores serão suas responsabilidades” e que “além disso, não se pode olvidar que o acionado é advogado há muitos anos”.
A defesa de Capitão Wagner pediu uma indenização no valor de R$ 40 mil por danos morais. A Justiça acatou a quantia de R$ 20 mil.
DEFESA
Nos autos, os advogados do pré-candidato a presidente argumentaram não haver consistência em dano moral nas críticas por conta do exercício do direito de crítica e a restrição do direito fundamental à inviolabilidade da imagem.
Sem acatar as alegações, o juiz aplicou a condenação nos dois casos.