Entrou em vigor no último dia 20 de julho a Lei N° 5520, que dispõe sobre a gratuidade no Transporte Coletivo Municipal a pessoas residentes no município de Juazeiro do Norte, que fazem tratamento de neoplasia maligna – câncer.
De autoria do vereador Fábio do Gás, a lei foi sancionada após aprovação na Câmara.
A gratuidade estende-se ao acompanhante indicado pelo paciente em tratamento.
A Secretaria Municipal de Saúde do município será a responsável em listar e emitir a certidão ou o atestado de que o paciente encontra-se em tratamento quimioterápico ou radioterápico ou em uso de medicamentos relacionados ao tratamento de câncer, a ser portado e apresentado pelo paciente no ato do embarque.
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