A Companhia Energética do Ceará (Enel) foi condenada a indenizar, moralmente, no valor de R$ 100 mil, uma dona de casa idosa que perdeu o filho após ter sido atingido por um fio de alta tensão que se rompeu no município de Cascavel. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que julgou o caso em 24 de abril deste ano.
O caso aconteceu em julho de 2022, quando um fio de alta tensão caiu e vitimou o homem e também a vizinha com quem conversava. A mulher conseguiu sobreviver, porém com sequelas. De acordo com os autos, moradores da região já haviam alertado a empresa sobre os riscos no local, devido às condições do equipamento, mas teriam sido informados que se tratava de um fio neutro, sem corrente elétrica.
Argumentando que a Enel foi negligente no caso e que não prestou qualquer assistência, mesmo após a morte, a dona de casa ingressou com ação na Justiça para pedir reparação por danos morais. Já a concessionária alegou não ter responsabilidade sobre a situação, já que a ruptura do fio de energia teria sido causada pela chuva e por fortes ventos. A defesa sustentou que o óbito ocorreu, na verdade, quando a vítima tentou ajudar a vizinha que teria tocado no fio caído. Além disso, disse que, em visita técnica, teria sido atestado que a fiação elétrica estava instalada corretamente, conforme os parâmetros de segurança.
Em agosto de 2023, a 2ª Vara da Comarca de Cascavel condenou a Enel a pagar à mãe da vítima o valor de R$ 75 mil de indenização por danos morais, mas a companhia, apresentou recurso de apelação no TJCE, enquanto a dona de casa também apelou da decisão por entender a quantia como insuficiente para reparação dos danos causados. Ao analisar o caso, a 3ª Câmara de Direito Privado do TJCE, por unanimidade, majorou a indenização para o valor de R$ 100 mil.