A 29ª Vara Cível de Belo Horizonte condenou o Facebook a pagar R$ 20 milhões em danos morais coletivos por problemas com vazamento de dados de usuários da rede, do Messenger e do aplicativo de mensagens WhatsApp. A empresa deverá desembolsar ainda R$ 5 mil por danos morais individuais a cada usuário que comprovar que usava a rede social nos anos de 2018 e 2019.
A Meta disse que ainda não foi formalmente comunicada da decisão, à qual ainda poderá recorrer.
Além do Brasil, usuários do Facebook nos Estados Unidos podem requerer uma parte dos US$ 725 milhões que a Meta (dona do Facebook, Instagram, WhatsApp e Threads) concordou em pagar no fim de 2022 por conta de um processo similar no país.
Entenda o caso
O julgamento brasileiro analisou duas ações civis públicas do Instituto Defesa Coletiva, que foram protocoladas depois de uma série de vazamentos de informações pessoais dos internautas.
O primeiro aconteceu em setembro de 2018, quando hackers conseguiram burlar a segurança do Facebook e acessar detalhes como nome, telefone e e-mail de 15 milhões de pessoas.
Outros 14 milhões de usuários tiveram ainda mais dados acessados: gênero, localidade, idioma, status de relacionamento, religião, cidade natal e data de nascimento.
Meses depois, houve um novo vazamento, com a exposição de senhas de 22 mil contas e detalhes da movimentação de mais de 540 milhões de usuários. Esses dois casos constam na primeira ação protocolada em maio de 2019.
A segunda ação foi protocolada em julho de 2020 e cita uma vulnerabilidade do aplicativo WhatsApp em maio de 2019, que permitiu que hackers instalassem programas para ter acesso aos dados dos celulares. O número de usuários afetados não foi informado pela empresa.
Em dezembro de 2019, surgiu outra vulnerabilidade no Facebook. Na ocasião, foram vazadas fotos de usuários, além de imagens carregadas, mas não publicadas, nos stories. O número de vítimas ultrapassa 6 milhões de internautas.
Na sentença, o juiz da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte José Maurício Cantarino Villela reconheceu que a responsabilidade pelas falhas de segurança do sistema é da empresa. No entanto, ele julgou improcedentes os pedidos de medidas preventivas a novos ataques, segundo a advogada Lillian Salgado, presidente do Comitê Técnico do Instituto Defesa Coletiva.
Para a especialista em Direito do Consumidor, falta informação clara e precisa aos usuários. Ao usar um aplicativo parceiro do Facebook, o internauta autoriza compartilhar seus dados.
— No mais, o Facebook tem a obrigação de comunicar a todos os lesados quando há vazamento, mas a empresa não compartilhou a lista das pessoas que foram lesadas. Se você era usuário do Facebook nessa época, e conseguir comprovar o uso da plataforma, terá direito à indenização — diz Lilian.
Como saber se meus dados foram vazados?
Na ação civil coletiva, o Facebook não apresentou uma lista com o nome das pessoas que tiveram seus dados vazados nem comprovou ter avisado os internautas sobre o problema.
Por isso, no entendimento do Instituto Defesa Coletiva, a sentença abrange todos os consumidores que eram usuários do serviço à época.
O que fazer?
Lilian explica que o consumidor precisa ajuizar uma execução da sentença coletiva para ter direito à indenização de R$ 5 mil. O valor se refere a cada ação coletiva, ou seja, o consumidor pode ser indenizado até R$ 10 mil, se comprovar que tinha vínculo com as plataformas no momento dos vazamentos.
Como comprovar?
Prints da linha do tempo são suficientes para a comprovação, mas também é possível extrair um relatório com o histórico de atividades.
Basta acessar o aplicativo do Facebook e seguir o roteiro:
“Configurações e privacidade”; “Seu tempo no Facebook”; “Ver tempo”; “Ver registros”; e, finalmente, “Ver histórico de atividades”.
Para o WhastApp, as conversas também podem ser utilizadas como provas. Se preferir, o caminho para extrair o relatório de atividades é o seguinte: “Configurações”; “Conta”; “Solicitar dados da conta” e “Solicitar relatório.”
O Globo