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No Cariri Tem > Blog > Política > Eleições 2022 > Faltam 15 dias: candidatas e candidatos não podem ser presos a partir deste sábado (17), salvo em flagrante delito
Eleições 2022

Faltam 15 dias: candidatas e candidatos não podem ser presos a partir deste sábado (17), salvo em flagrante delito

No Cariri Tem
Última atualização 17/09/2022 10:38
Por No Cariri Tem
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1 Min Leitura
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A  partir deste sábado (17), a 15 dias do primeiro turno das Eleições 2022, nenhuma candidata ou candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965).

O primeiro turno das Eleições 2022 está marcado para o próximo dia 2 de outubro. De acordo com o parágrafo 2º do mesmo dispositivo, caso ocorra qualquer prisão nesse período, o preso deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, “a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.

O objetivo da norma é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar algum postulante a cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o afastando da campanha.

 

 

Segundo turno

 

No caso de segundo turno, as candidatas ou os candidatos que estiverem concorrendo não poderão ser presos ou detidos a partir do dia 15 de outubro. A única exceção, novamente, será para as prisões em flagrante delito.

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TAGs: CANDIDATOS, ELEIÇÕES 2022, TSE
No Cariri Tem 17/09/2022
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