Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ingressou com Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa em face do prefeito de Altaneira, do secretário de Administração e Finanças e dos ex-secretários de Assistência Social, Educação e Saúde, todos investigados pela aquisição de refeições com recursos públicos, sem previsão legal, violando, dessa forma, os princípios da administração pública e acarretando danos ao erário no valor de R$ 86.899,00.
O MPCE instaurou inquérito civil na Promotoria de Nova Olinda, a qual a comarca de Altaneira é vinculada, para apurar eventual prática de ato de improbidade administrativa em processo licitatório para contratar serviço de fornecimento de refeições para eventos previamente agendados, abrangendo as Secretarias Municipais de Administração e Finanças, Assistência Social, Educação e Saúde. Como resultado, a apuração revelou que, entre 2017 e 2019, os gestores ordenaram ou permitiram despesas não previstas em lei ou regulamento, ao autorizarem gastos com o fornecimento de quentinhas, café da manhã e lanches em eventos. Ou seja, essa aquisição de refeições ocorreu sem a demonstração do efetivo interesse público e sem que houvesse sequer evento ou solenidade que o justificasse, em desvio do objeto do procedimento licitatório, causando prejuízo notório aos cofres públicos.
Conforme a ACP, os demandados “em flagrante abuso de poder, prevalecendo-se da condição de gestores públicos municipais, promoveram e permitiram verdadeira ‘farra das quentinhas’, solicitando indevidamente, ou permitindo que fossem solicitadas indevidamente, sob às expensas do orçamento público, alimentação, ordenando eles mesmos pagamentos de despesas a que deram causa ilegalmente”. Vale destacar ainda que, na execução do contrato, a maioria das despesas pelo pagamento de refeições prontas apresentaram várias irregularidades, dentre elas: falta de identificação das pessoas beneficiadas das refeições e dos eventos realizados, além de ausência de listagem com identificação dos usuários.
Portanto, na ação, o MPCE pede a condenação dos gestores municipais nas penas previstas no artigo 12, inciso II, da Lei n.º 8.429/92, consistentes em: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos até 12 anos; pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano; proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios; e pagamento das custas processuais.