O Ministério Público Eleitoral (MPE) condenou os candidatos à Prefeitura de Juazeiro do Norte, Fernando Santana (PT) e Maricele Macêdo (MDB), ao pagamento de multa, no valor de R$3.500,00, cada um. A motivação para atuação foi o derramamento de santinhos na véspera das eleições, considerada como propaganda eleitoral irregular.
Fotos registradas pela inspeção da Promotoria Eleitoral, durante o primeiro turno das eleições, identificaram uma grande quantidade de material de campanha dos candidatos nas ruas da cidade, e constataram que a ação havia sido realizada por apoiadores. Durante a campanha, o MPE já havia recomendado a coligação sobre a proibição.
Conforme determina o artigo 19 da resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.610/19, o derrame ou o consentimento do derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular. O infrator está sujeito ao pagamento de multa, já que a prática afeta a isonomia entre os candidatos, por poder influenciar eleitores. A conduta causa, ainda, poluição ambiental e gera riscos de acidentes, em especial, a idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.