Uma portaria conjunta do Ministério da Previdência Social e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou, de forma temporária, o prazo máximo de duração do auxílio por incapacidade temporária concedido por meio do sistema Atestmed, que dispensa a perícia presencial. A medida vale por 120 dias, até abril de 2026.
O texto autoriza que beneficiários que tiverem o auxílio concedido por análise documental, mesmo que em períodos não consecutivos, possam se afastar por até 60 dias. A regra é válida exclusivamente para solicitações feitas pelo Atestmed.
O benefício pode ser solicitado no site do INSS ou pelo aplicativo MeuINSS, com envio de documentos médicos ou odontológicos que indiquem a necessidade de afastamento das atividades. Segurados que já têm perícia presencial marcada também podem optar pela análise documental.
Pedidos feitos pela Central 135 serão agendados e poderão ser convertidos para o Atestmed, desde que o cidadão envie a documentação necessária de forma remota. Caso a análise não seja suficiente, o segurado será orientado a realizar perícia presencial. O INSS informa que o benefício não será negado apenas com base nos documentos enviados.
