No Ceará, pessoas com deficiência (PCD) poderão comprar novos veículos de até R$ 120 mil com isenção parcial do ICMS.
O Decreto assinado pelo governador Elmano de Freitas eleva de R$100 mil para R$120 mil o valor do teto referente ao benefício, e já está em vigor.
Segundo Elmano, a iniciativa é necessária para ampliar o acesso ao benefício, contemplando um maior número de pessoas com deficiência visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autista.
Assim, fica estabelecido que o valor do novo veículo não deve ultrapassar R$ 120 mil, incluindo os tributos incidentes. A isenção parcial do ICMS, limitada à parcela da operação no valor de R$ 70 mil, sendo vedado o fracionamento na nota fiscal.
O pedido de isenção parcial do ICMS pode ser feito por meio do Acesso Cidadão, plataforma de acesso único para serviços digitais do Governo do Ceará. Clique aqui para saber o passo a passo.