O Governo do Ceará anunciou, nesta quarta-feira (24), o parcelamento do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente às vendas a prazo realizadas em dezembro de 2025. A medida foi divulgada pelo governador Elmano de Freitas e está prevista no Decreto nº 37.038.
De acordo com o decreto, o imposto poderá ser pago em três parcelas mensais, com vencimentos em 30 de janeiro, 27 de fevereiro e 31 de março de 2026.
“Sao medidas que trazem alívio financeiro para empresas e melhorias diretas para a população. Ações que ajudam a preservar empregos, reduzir custos do transporte público e melhorar a vida dos cearenses. Seguimos trabalhando pelo Ceará.”, afirmou o governador.
O parcelamento é destinado aos contribuintes do regime normal de recolhimento do ICMS que estejam regulares com suas obrigações fiscais, inscritos no CNPJ e com atividades econômicas previstas no Anexo Único do decreto. Também é exigido que o contribuinte não conste no Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Estadual (Cadine).
As empresas interessadas devem apresentar, até 31 de janeiro de 2026, em qualquer Célula de Execução da Administração Tributária (Cexat), um demonstrativo das vendas realizadas em dezembro de 2025, com a separação entre vendas à vista e a prazo, além da comprovação do cumprimento dos requisitos para adesão ao parcelamento. O ICMS referente às vendas à vista deverá ser recolhido normalmente até 20 de janeiro de 2026.
