A Advocacia-Geral da União (AGU) rejeitou a proposta de acordo feita pelos estados sobre a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre os combustíveis.
A posição da AGU foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira (11), após o ministro Gilmar Mendes ter concedido prazo adicional de cinco dias para que os representantes do governo federal se manifestassem sobre o tema.
O ICMS é um imposto estadual, que compõe o preço da maioria dos produtos vendidos no país e é responsável pela maior parte dos tributos arrecadados pelos estados.
Gilmar Mendes é relator de uma ação do governo que pede ao STF a suspensão de todas as leis estaduais que aplicam alíquotas de ICMS para os combustíveis em percentual acima do estabelecido para outros produtos e serviços.
O ministro promoveu, no fim de junho, uma audiência de conciliação com representantes das gestões estaduais e federais para discutir o tema. Na ocasião, os estados apresentaram as seguintes sugestões:
- que a base de cálculo do ICMS sobre o diesel levasse em conta a média dos ultimos 60 meses, até 31 de dezembro de 2022
- suspender a tributação pela alíquota modal (definida como regra geral na legislação) em relação à gasolina até o julgamento final do processo. A aplicação da alíquota modal ocorre em produtos essenciais e, na prática, limita a tributação. Para os estados, esta mudança restringe os impactos negativos na arrecadação de recursos para fundos estaduais de combate à pobreza
- retirada de duas tarifas da base de cálculo do ICMS até que um processo que discute o assunto seja finalizado no Superior Tribunal de Justiça (STJ)