A Justiça cearense condenou um homem a 25 anos de prisão por matar a mãe, de 85 anos, na cidade de Tauá. De acordo com a decisão, a pena deverá ser cumprida em regime fechado e não há possibilidade de recorrer em liberdade.
Consta nos autos que, em 18 de fevereiro de 2021, a Polícia Militar recebeu uma denúncia sobre um cadáver que havia sido descoberto. Ao chegar no local, o réu estava presente e revelou ser o filho da vítima. Às autoridades, ele disse que, ao chegar em casa, percebeu que havia sangue no chão e encontrou o corpo já sem vida com hematomas no rosto.
O acusado apontou acreditar na possibilidade de que a porta do imóvel tivesse sido arrombada por terceiros, porém, ele mesmo tinha aberto tal porta para os policiais. Por isso, foi determinada sua detenção até a chegada do delegado na cena do crime. O homem tentou resistir e teve que ser imobilizado pelos agentes.
Posteriormente, com a realização da perícia e a chegada do delegado, foi decretada a prisão em flagrante por feminicídio. Além das marcas no rosto, as autoridades informaram que a mulher tinha um barbante em volta do pescoço, objeto este que o filho argumentou não ter notado inicialmente. O acusado contou também que teria dormido na casa de uma tia, informação que foi negada pela familiar ao ser questionada pela polícia.
Ao ser confrontado sobre as variadas marcas no corpo da mãe, entre elas arranhões nas mãos e no rosto, o filho, que indicou fazer uso de remédios controlados, confessou o crime alegando que a mulher tinha brigado com ele por ter consumido bebida alcoólica.
Em seu depoimento, o réu afirmou que estava arrependido e que os desentendimentos com a mãe eram constantes, acontecendo sempre que ele saía de casa. Naquela manhã, durante uma nova discussão, ele derrubou a mulher no chão e a enforcou com um barbante. A perícia concluiu que a morte foi causada por traumatismo craniano.
Ao proferir a sentença, além da confissão, a 1ª Vara Criminal da Comarca de Tauá considerou que o réu utilizou-se de violência exacerbada contra a mãe, bem como demonstrou frieza ao tentar desconfigurar a cena do crime. “Restou assentado que o acusado matou a sua genitora de modo cruel conforme laudo e por motivo fútil de meras discussões familiares”, afirmou o juiz Frederico Costa Bezerra.
MÊS NACIONAL DO JÚRI
A decisão faz parte do Mês Nacional do Júri que ocorre ao longo deste mês de novembro, iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os Tribunais de todo o Brasil, que tem por objetivo promover a celeridade dos processos. No Ceará, 99 comarcas estão participando e, durante todo o mês, deverão julgar um total de 439 processos, sendo 92 na Capital e 347 no Interior, o que significa um aumento de 43,7% no quantitativo em relação ao que foi registrado em 2022. Entre os processos em pauta estão incluídos crimes dolosos, tentados ou consumados, contra a vida, como os de feminicídio.