O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a Justiça determinar a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte de endividados inadimplentes. Além disso, essas pessoas também podem ser barradas em concursos públicos, segundo a decisão. Essas apreensões e restrições seriam efetivadas por meio do cumprimento de ordem judicial.
Contexto: a decisão foi tomada no dia 9 de fevereiro.
- O plenário do STF analisou uma ação do PT que questionava esse tipo de medida. Ao votar pela improcedência do pedido do partido, o ministro Luiz Fux, relator do tema, afirmou que o juiz ao aplicar as determinações, deve “obedecer aos valores especificados no próprio ordenamento jurídico de resguardar e promover a dignidade da pessoa humana”.
- Por 10 votos a 1, os ministros decidiram que a medida é constitucional.
- Além da apreensão da CNH e do passaporte, os inadimplentes podem ser proibidos de participar de concursos públicos e de licitações com o poder público.
Por: G1