O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) voltou a conceder auxílio-doença —hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária— sem que seja necessária a realização de perícia médica. A medida integra o programa de enfrentamento à fila de benefícios previdenciários.
A concessão será feita por meio de análise documental, incluindo o atestado médico, conforme portaria publicada nesta sexta-feira (21). A fila do INSS tem hoje 1,794 milhão de segurados à espera da concessão de benefício previdenciário.
Para agilizar as análises, o governo publicou medida provisória em que estabelece a concessão de bônus de R$ 68 e R$ 75 a servidores administrativos e peritos. O programa de bonificação, no entanto, desagradou os profissionais.
COMO SERÁ A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA SEM PERÍCIA
De acordo com a portaria, os segurados podem solicitar o auxílio-doença por meio de análise documental, enviando o atestado médico pelo aplicativo ou site Meu INSS. Também é possível fazer o pedido pela Central Telefônica 135. Neste caso, será necessário enviar o atestado médico por email ou entregando-o em uma agência da Previdência Social.
O auxílio sem perícia chegou a ser concedido durante a pandemia de coronavírus, em 2020 e 2021 e, depois, entre os meses de julho e dezembro de 2022. A concessão estava parada nos últimos meses, após a portaria editada pelo governo Bolsonaro ter pedido a validade.
O benefício será concedido por um período de até 180 dias, intercalados ou não. Segurados que sofrerem acidente de trabalho terão de apresentar a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) ao INSS, caso contrário, terão de agendar uma perícia médica.
O atestado médico ou odontológico deve ser em papel sem rasuras, e conter as seguintes informações:
- Nome completo
- Data de emissão (que não pode ser igual ou superior a 90 dias dias da data de entrada do requerimento
- Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças)
- Assinatura do profissional, que pode ser eletrônica e deve respeitar as regas vigentes
- Identificação do médico, com nome e registro no conselho de classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo
- Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais
- Prazo necessário para a recuperação, de preferência em dias (essa data pode ser uma estimativa)
SEGURADO QUE AINDA NÃO PASSOU POR PERÍCIA PODE FAZER NOVO PEDIDO
A advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), afirma que o segurado com perícia marcada com prazo de mais de 30 dias por tentar o auxílio sem perícia, caso atenda às regras.
“O segurado precisa atentar para os requisitos exigidos no relatório médico, pois se faltar um deles o pedido poderá ser indeferido e o novo pedido só poderá ser feito após 15 dias”, diz.
Para Adriane, a concessão do auxílio sem a necessidade de exame médico presencial é uma alternativa à crise atual do INSS, com longa fila de espera.
A advogada Priscila Arraes Reino, do Arraes e Centeno, também vê com bons olhos, mas acredita que as limitações da portaria podem atrapalhar a concessão do benefício. “O governo está tentando reduzir a fila, mas vai ser complicado, por causa da exigência da juntada da CAT emitida pelo empregador. E a gente sabe que o empregador quase não emite”, afirma.
Folha de SP