A pouco mais de 20 dias para o encerramento da regularização eleitoral, Juazeiro do Norte chegou à marca de 195 mil eleitores. Os dados foram atualizados na manhã desta terça-feira pelo Cartório Eleitoral.
O município pode se juntar a Fortaleza e Caucaia chegando ser o terceiro do Ceará com 200 mil eleitores e estar apto a ter eleições decididas em um eventual segundo turno já em 2024.
A meta do TRE-CE é atingir o quantitativo até 8 de maio, e para isso, está com diversos pontos de atendimentos espalhados pela cidade em uma força-tarefa para chegar ao maior número de cidadãos aptos a votar.
Confira os locais:
CEATEJU – FÓRUM ELEITORAL PADRE CÍCERO
SEG/DOM – 8h às 17h
CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE
SEG/SEX – 8h às 17h
CARIRI SHOPPING
SEG/SEX – 10h às 19h
SAB/DOM – 13h às 20h
SEDEST/CSU
SEG/SEX – 8h às 12h
VAPT VUPT
SEG/SEX – 8h às 17h
PSF DO BAIRRO JOÃO CABRAL
SEG/DOM – 8h às 17h
PSF DO BAIRRO CAMPO ALEGRE
8h às 17h
SUPERMERCADOS DINIZ – AEROPORTO
SEG/DOM – 8h às 17h
SUPERMERCADOS DINIZ – AVENIDA AILTON GOMES
SEG/DOM – 8h às 17h
SUPERMERCADOS DINIZ – FREI DAMIÃO
SEG/DOM – 8h às 17h
SUPERMERCADO R CARVALHO – LIMOEIRO
SEG/DOM – 8h às 20h
ASSAÍ
SEG/DOM – 8h às 20h
Em 2022, o município, que tem 286 mil habitantes, chegou a 183.286 eleitores. Desde 2014, Juazeiro vem apresentando um crescimento no número de eleitores, quando naquele ano eram 147.713. Se mantida a tendência, o município que nunca reelegeu um prefeito pode passar a ter a eleição municipal decidida em segundo escrutínio já neste ano.
Nós muncípios que tiverem mais de 200 mil eleitores, para ser eleito, o candidato deve obter mais da metade dos votos válidos (excluídos os votos em branco e os votos nulos) para ser eleito, em primeiro ou em segundo turno.
Por esse sistema, uma vez obtida maioria absoluta dos votos válidos já em primeiro turno, o candidato é considerado eleito desde logo, não se realizando segundo turno.
Não tendo sido atingida a votação suficiente por nenhum dos candidatos, haverá a necessidade de segundo turno, oportunidade na qual concorrerão apenas os dois candidatos mais votados no primeiro turno da eleição, considerando-se eleito aquele que conseguir a maioria dos votos válidos em segundo escrutínio.