A cinco dias de encerrar o prazo de regularização eleitoral, Juazeiro do Norte chegou à marca de 198.110 eleitores aptos a votar nas eleições deste ano. Os dados foram atualizados nesta sexta-feira (3) pelo cartório eleitoral.
O número se aproxima da marca de 200 mil eleitores, quantitativo necessário para que o município, que tem o terceiro maior colégio eleitoral do Ceará, junte-se a Fortaleza e Caucaia e possa ter um eventual segundo turno. O prazo para a regularização eleitoral se encerra dia 08 de maio, e para isso, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) está com atendimento itinerante em diversos pontos, confira abaixo:
🔸Centro de Atendimento ao Eleitor CEATEJU (8h às 20h)
🔸Cariri Shopping (10h às 22h)
🔸Câmara Municipal (8h às 17h)
🔸CSU (8h às 17h)
🔸Vapt Vupt (8h às 17h) – Segunda a sexta
🔸Supermercado Diniz Av. Ailton Gomes (8h às 20h)
🔸Supermercado Diniz Aeroporto (8h às 20h)
🔸Supermercado Diniz Betolândia (8h às 20h)
🔸Supermercado Diniz Tiradentes (8h às 20h)
🔸Supermercado R Carvalho Limoeiro (8h às 20h)
🔸Supermercado R Carvalho Lagoa Seca (8h às 20h)
🔸CRAS Frei Damião (8h às 17h)
🔸Supermercado Opção (8h às 17h)
🔸Farmácias Fernandes (8h às 19h)
Em 2022, o município, que tem 286 mil habitantes, chegou a 183.286 eleitores. Desde 2014, Juazeiro vem apresentando um crescimento no número de eleitores, quando naquele ano eram 147.713. Se mantida a tendência, o município que nunca reelegeu um prefeito pode passar a ter a eleição municipal decidida em segundo escrutínio já neste ano.
Nós municípios que tiverem mais de 200 mil eleitores, para ser eleito, o candidato deve obter mais da metade dos votos válidos (excluídos os votos em branco e os votos nulos) para ser eleito, em primeiro ou em segundo turno. Por esse sistema, uma vez obtida maioria absoluta dos votos válidos já em primeiro turno, o candidato é considerado eleito desde logo, não se realizando segundo turno.
Não tendo sido atingida a votação suficiente por nenhum dos candidatos, haverá a necessidade de segundo turno, oportunidade na qual concorrerão apenas os dois candidatos mais votados no primeiro turno da eleição, considerando-se eleito aquele que conseguir a maioria dos votos válidos em segundo escrutínio.