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No Cariri Tem > Blog > Policial > Justiça aceita pedido do MP do Ceará e determina prisão preventiva de suposto chefe de facção criminosa em Iguatu
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Justiça aceita pedido do MP do Ceará e determina prisão preventiva de suposto chefe de facção criminosa em Iguatu

Junto com o detento, preso em flagrante por policiais militares nesse domingo (21), foi apreendido um fuzil AR-15, duas pistolas de uso restrito, armas ilegais e munições

Ascom MPCE
Última atualização 23/04/2024 13:32
Por Ascom MPCE
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2 Min Leitura
Foto: reprodução Ascom
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Após a Justiça acatar o pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), João Henrique de Oliveira Mendonça Leal, suposto líder de facção criminosa em Iguatu, teve prisão preventiva decretada, nesta segunda-feira (22), em audiência de custódia realizada no município. Junto com o detento, preso em flagrante por policiais militares nesse domingo (21), foi apreendido um fuzil AR-15, duas pistolas de uso restrito, armas ilegais e munições.

Além da prisão preventiva, o promotor de Justiça David Dias de Castro Machado, da Promotoria de Justiça do 2º Núcleo Regional de Custódia do MP de Iguatu, requereu ainda que o material apreendido seja mantido, provisoriamente, no 5º Batalhão do Raio (BPRAIO) da PM, localizado em Iguatu. O promotor de Justiça Davi Dias solicitou também que todo o material seja periciado. Os pedidos também foram acatados pela Justiça.

Segundo o MP do Ceará, a prisão foi solicitada com base na lei que garante a conversão do flagrante em prisão preventiva, bem como pela materialidade do caso e indícios de gravidade da conduta. João Henrique de Oliveira Mendonça Leal foi detido com armas de grosso calibre, além de carregador de fuzil e outras armas; celular; placa de moto, fardas da Enel, entre outros materiais.

Conforme o documento da Promotoria, as provas colhidas justificaram a determinação da prisão preventiva no sentido de promover a ordem pública. “A prisão preventiva pode ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do detento, como é o caso em questão”, destacou o documento.

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TAGs: MANDADOS DE PRISÃO, PRISÃO EM FLAGRANTE, PRISÃO PREVENTIVA
Ascom MPCE 23/04/2024
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