O Tribunal de Justiça acatou, na última sexta-feira (24), agravo de instrumento impetrado pelo Ministério Público do Estado do Ceará para que sejam adotadas medidas administrativas necessárias para inscrever um jovem portador de deficiência auditiva no certame para concorrer às vagas destinadas ao 2º ano do Ensino Médio no 2º Colégio da Polícia Militar Coronel Hervano Macêdo, localizado em Juazeiro do Norte. O jovem foi impedido de se inscrever por não estar na faixa etária estabelecida pelo concurso.
Na análise do Edital foi verificado que entre os critérios estabelecidos, há limite de idade para os candidatos como condição de realização de inscrição para o processo seletivo. Tal limitação, segundo o Promotor de Justiça Dr. José Carlos Félix da Silva, “afronta a Constituição Federal, ao exigir como condição para inscrição e realização do processo seletivo limites de idade aos candidatos, mormente quando esta diferença é de apenas 60(sessenta) dias”.
De acordo com a decisão, a diferença de apenas dois meses de idade não é capaz de indicar que o desenvolvimento escolar do adolescente seja diverso dos colegas da mesma faixa etária. “A idade não é sequer um critério absoluto para a seriação de classes e a socialização dos alunos, pois, do contrário, institutos como o da repetência ou avanço escolar só seriam possíveis mediante segregação desses estudantes, o que não se pode admitir, sob pena de prejuízo à formação social do alunado e à pluralidade na sala de aula”, reforçou o desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo. Além disso, havia o perigo da demora, tendo em vista que a prova estava marcada para o último domingo (26).