O Juízo da 2ª Vara Cível do Crato acatou Ação Civil Pública (ACP), proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará, e determinou que a Prefeitura do Crato disponibilize transporte adequado para o tratamento de crianças que nasceram com microcefalia decorrente da síndrome congênita por Zika vírus. Ao todo, 37 pacientes necessitam do transporte, ao longo da semana, para a realização do tratamento prescrito.
Segundo o promotor de Justiça Cleyton Bantim, o MP do Ceará recebeu informações de que as crianças e os acompanhantes estavam enfrentando transtornos no transporte fornecido pela Prefeitura, como superlotação, falta de adaptação dos veículos, atrasos constantes, interrupções no fornecimento do serviço, além de recusa para fazer alguns trajetos. Por isso, o Ministério Público ingressou com a ação com o intuito de solucionar esses problemas.
Assim, a Justiça determinou que o Município do Crato garanta transporte adaptado para as crianças com necessidades especiais cadastradas e os acompanhantes para que eles possam acessar as unidades onde realizam os tratamentos. A locomoção deve ocorrer conforme a quantidade de sessões e atividades indicadas, nos dias e horários previstos. O veículo deve ser adequado e seguro, com os equipamentos necessários (cadeirinha, assento de elevação, cadeira de rodas), disponibilizando vagas suficientes para atender toda a demanda.