A Justiça Federal condenou a União por ter orientado de forma inadequada a vacinação contra a Covid-19 no Ceará, em abril de 2021, o que acarretou o atraso da aplicação da segunda dose da Coronavac em parte do grupo prioritário. O juiz federal João Luís Nogueira Matias, da 5ª Vara da Justiça Federal no Ceará, definiu o pagamento de R$ 300 mil pela União por danos morais coletivos.
Na época, a orientação emitida pelo Ministério da Saúde aos estados e municípios, era para que fosse ampliado o número de imunizados com Coronavac, utilizando todo o estoque de vacinas contra a Covid-19 para a primeira dose da imunização. Até então, 50% do estoque era utilizado para a primeira dose, para garantir que houvesse o suficiente para a segunda dose.
A Ação Civil Pública foi iniciada em 1º de maio do ano passado, em conjunto pelo Governo do Estado, Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Defensoria Pública da União e Defensoria Pública do Estado. Na ocasião, 13 cidades do Ceará, incluindo Fortaleza, estavam sem estoque suficiente da vacina CoronaVac para realizar a aplicação da segunda dose.
Em seu conteúdo, a ação justificava que os idosos que já haviam sido vacinados com a 1ª dose foram prejudicados por não concluírem o esquema vacina dentro do prazo recomendado pelo fabricante da Coronavac. Dessa forma, houve riscos para a saúde física e mental, uma vez que foi frustrada a expectativa de os idosos se verem completamente imunizados e terem mais segurança em voltar à convivência com os familiares.