O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reconheceu que o trabalho de cuidado de uma criança possui valor econômico e deve ser considerado na composição do valor da pensão alimentícia. A decisão pioneira, ocorrida em maio de 2023, trouxe à tona um debate antigo, que ainda encontra resistência em algumas varas de família: a sobrecarga materna.
Foi um pequeno passo, mas de grande impacto na busca pelo equilíbrio das responsabilidades parentais, tanto no aspecto financeiro quanto afetivo. Afinal, criar um filho envolve, além das despesas financeiras, o trabalho invisível de supervisão, assistência nas tarefas escolares, cuidados diários e apoio emocional. São atividades essenciais para o desenvolvimento da criança e, muitas vezes, assumidas pelas mães sem o apoio do pai.
De acordo com a defensora pública Michele Camelo, supervisora das Defensorias de Família da Defensoria Pública, o reconhecimento do trabalho de cuidado no cálculo da pensão alimentícia representa um marco na interpretação das responsabilidades parentais. “Muito mais do que uma decisão judicial, essa conquista renova as esperanças de que estamos avançando para uma sociedade mais justa. É um passo importante na valorização do trabalho de cuidado, que muitas vezes é invisível e restrito às mulheres, e que deve ser reconhecido como um valor fundamental no âmbito jurídico. Assim, construiremos uma justiça mais inclusiva e igualitária”, afirma.
O reconhecimento judicial da sobrecarga materna compreende que a desproporção no exercício da parentalidade também gera impactos econômicos e emocionais significativos para a mãe. A pensão alimentícia é um direito da criança, mas não exime o pai de sua responsabilidade na criação.
Para garantir esses direitos, a Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) oferece atendimento e orientação jurídica de forma integral e gratuita, em todas as instâncias judiciais, nos assuntos relacionados ao direito de família. Além de pensão alimentícia, a instituição também atua na propositura de ações de investigação de paternidade, guarda, divórcio, dissolução de união estável, regulamentação de visitas, interdição, entre outros.