O Governo Federal sancionou a Lei nº 14.898/2024 , que institui a Tarifa Social de Água e Esgoto (TSAE) em todo o país. A nova legislação garante um desconto de 50% na tarifa da primeira faixa de consumo (15 m³) para famílias de baixa renda, inscritas no Cadastro Único ou que possuam membros com deficiência ou idosos recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A nova lei entrará em vigor em 10 de dezembro de 2024. A partir dessa data, os prestadores de serviço terão o prazo de até 24 meses para implementar a Tarifa Social, caso ainda não a tenham. O estabelecimento da TSAE será responsabilidade dos prestadores de serviço de saneamento, que deverão seguir as diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). As Entidades Reguladoras Infranacionais (ERIs) serão responsáveis pela supervisão e fiscalização da aplicação da lei em seus respectivos estados.
Segundo o texto da Lei nº 14.898/2024, o financiamento da Tarifa Social será feito prioritariamente por meio de subsídio cruzado, em que os custos são rateados entre as demais categorias de consumidores, e poderá ser complementado com recursos da Conta de Universalização do Acesso à Água, a ser criada pelo Governo Federal.
Além disso, a lei prevê mecanismos de transparência e controle social, como a divulgação anual do número de famílias beneficiadas e a publicação de uma lista positiva dos prestadores de serviço que cumprem as regras da TSAE. A participação da sociedade civil na fiscalização da implementação da lei será fundamental para garantir que o benefício chegue efetivamente a quem mais precisa.