Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Entrar
No Cariri TemNo Cariri Tem
Notificações Ver mais
Últimas Notícias
Pároco da Matriz de Santo Antônio, em Barbalha, sofre acidente doméstico e será submetido a uma cirurgia
Barbalha
Dia D de Prevenção ao Câncer de Boca acontece no dia 24 de maio, na cidade do Crato
Crato
No Ceará, mais de 133 mil eleitores podem ter os títulos cancelados; regularização encerra nesta segunda (19)
Ceará
MEC proíbe a oferta dos cursos de Direito e da área da saúde no modelo EAD
Brasil
Circuito de Natação acontece no próximo sábado (24), em Juazeiro do Norte
Juazeiro do Norte
Aa
  • Cultura
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Policial
  • Política
  • Ceará
  • Região
    • Ceará
    • Juazeiro do Norte
    • Crato
    • Barbalha
    • Abaiara
    • Caririaçu
    • Nova Olinda
    • Guia Cariri
  • Oportunidade
  • Saúde
  • Colunas/Opinião
    • Publieditorial
    • Direito
    • Empreendedorismo
    • Fisioterapia e saúde
    • Informação e Sociedade
    • Nutrição e Saúde
Lendo: Liminar do STF afasta uso do Censo de 2022 no cálculo do Fundo de Participação dos Municípios deste ano
Compartilhar
Aa
No Cariri TemNo Cariri Tem
Buscar
Já tem uma conta? Entrar
Nos Siga
  • Cultura
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Policial
  • Política
  • Ceará
  • Região
  • Oportunidade
  • Saúde
  • Colunas/Opinião
No Cariri Tem
No Cariri Tem > Blog > Brasil > Liminar do STF afasta uso do Censo de 2022 no cálculo do Fundo de Participação dos Municípios deste ano
Brasil

Liminar do STF afasta uso do Censo de 2022 no cálculo do Fundo de Participação dos Municípios deste ano

No Cariri Tem
Última atualização 23/01/2023 21:53
Por No Cariri Tem
Compartilhar
3 Min Leitura
Compartilhar

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) deste ano tenha como patamar mínimo os coeficientes de distribuição utilizados no exercício de 2018. Em liminar deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1043, o ministro suspendeu a decisão normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinava a utilização dos dados populacionais do Censo Demográfico de 2022, que ainda não foi concluído.

Na ação, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) argumenta que a Decisão Normativa 201/2022 do TCU causa prejuízo no valor recebido pelos municípios, pois o critério estipulado não contempla a totalidade da população. Segundo levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a nova metodologia causaria prejuízo de R$ 3 bilhões para 702 municípios.

Na liminar, que será submetida a referendo do Plenário, o ministro destacou que o ato do TCU, de 28 de dezembro de 2022, aparentemente ignora a Lei Complementar 165/2019, que, buscando salvaguardar os municípios que tiverem redução de seus coeficientes em razão de estimativa anual do IBGE, determinou a utilização dos coeficientes do FPM fixados no exercício de 2018 até novo censo demográfico.

Ele salientou que mudanças abruptas de coeficientes de distribuição do FPM – especialmente antes da conclusão do censo demográfico – interferem no planejamento e nas contas municipais, causando “uma indesejável descontinuidade das políticas públicas mais básicas, sobretudo de saúde e educação dos referidos entes federados, prejudicando diretamente as populações locais menos favorecidas”.

O relator observou, também, que o princípio da segurança jurídica tem como objetivo assegurar que o Poder Público atue com lealdade, transparência e boa-fé, vedando modificação de conduta “de forma inesperada, anômala ou contraditória, de maneira a surpreender o administrado ou frustrar as suas legitimas expectativas”. Em análise preliminar, Lewandowski verificou, no ato da corte de contas, ofensa ao pacto federativo e aos princípios da legítima confiança e da segurança jurídica, além de desrespeito a direitos já incorporados ao patrimônio dos municípios afetados e das suas populações locais.

O ministro determinou, ainda, que eventuais valores já transferidos a menor devem ser compensados posteriormente.

Você pode gostar também

MEC proíbe a oferta dos cursos de Direito e da área da saúde no modelo EAD

Mega-Sena sorteia neste sábado prêmio acumulado de R$ 68 milhões

Desemprego cresce no Ceará e atinge 8% no primeiro trimestre de 2025, segundo IBGE

Governo muda regra de transição do Bolsa Família; nova norma entra em vigor em junho

MEC divulga lista de espera do Fies para vagas remanescentes do 1º semestre de 2025

TAGs: FPM, ibge, LIMINAR, MUNICÍPIOS, STF
No Cariri Tem 23/01/2023
Compartilhar esse Artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Imprimir
Compartilhar
Artigo Anterior STF abre inquérito para apurar conduta de André Fernandes em apoio aos atos antidemocráticos
Próximo Artigo Tatuagem foi motivo de contradição em depoimento de Daniel Alves, diz jornal
Deixar um comentário Deixar um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Anuncios

Últimas Notícias

Pároco da Matriz de Santo Antônio, em Barbalha, sofre acidente doméstico e será submetido a uma cirurgia
Barbalha 19/05/2025
Dia D de Prevenção ao Câncer de Boca acontece no dia 24 de maio, na cidade do Crato
Crato 19/05/2025
No Ceará, mais de 133 mil eleitores podem ter os títulos cancelados; regularização encerra nesta segunda (19)
Ceará 19/05/2025
MEC proíbe a oferta dos cursos de Direito e da área da saúde no modelo EAD
Brasil 19/05/2025
//

O seu guia para as últimas notícias do Cariri.

No Cariri TemNo Cariri Tem
Nos Siga

Site Desenvolvido por Contrate

Removido da lista de leitura

Undo
Bem Vindo de Volta!

Entre com sua conta

Cadastro Perdeu sua senha?