No dia 28 de junho de 2024, o laudo pericial do Exército Brasileiro apresentado ao Supremo Tribunal Federal trouxe um parecer favorável ao estado do Ceará no litígio territorial com o Piauí. O Grupo Técnico de Trabalho, responsável por acompanhar a disputa, destacou que o laudo, baseado na análise de dezenas de mapas históricos, confirma que a divisa entre os estados não segue o divisor de águas como defendido pelo Piauí, mas sim a porção oeste da Serra da Ibiapaba, historicamente pertencente ao território cearense.
O relatório técnico também refutou fundamentos centrais apresentados pelo Piauí, como a Convenção Arbitral de 1920 e a interpretação do Decreto Imperial nº 3.012/1880, argumentando que estes não definiram integralmente as divisas entre os estados. Segundo o Exército, esses documentos não têm validade legal para a perícia, ratificando a posição do Ceará sobre a ocupação territorial e os limites municipais conforme representados pelo IBGE.
O Grupo de Trabalho, coordenado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-CE) e composto por diversas entidades estaduais, considera que o laudo reforça os argumentos apresentados pelo Ceará, indicando o caminho para uma resolução que respeite a ocupação humana e as infraestruturas governamentais existentes nas áreas de litígio.
Para mais detalhes, confira a nota completa do Grupo Técnico de Trabalho e o laudo pericial do Exército Brasileiro disponíveis para consulta. A ação em questão, ACO 1831/PI, iniciada pelo Piauí em 2011, abrange uma disputa territorial que envolve 13 municípios cearenses e mais de 245 mil cearenses serão diretamente impactados.